Decreto Municipal

Decreto nº: 3687/2023 Data do Decreto: 11/01/2023
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DECRETO Nº 3687, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IV da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;


D E C R E T A:

Art. 1º Considerando o excesso de arrecadação alcançado no presente exercício fica autorizada a suplementação do recurso no valor de R$ 31.164.288,44 (Trinta e um milhões cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho
Categoria
Recurso
Despesa
Valor
02.0211.12.361.4013.2.142
3.3.90.30.00.00.00.000
1552
514
264.753,66
02.0211.12.361.4013.2.142
3.3.90.30.00.00.00.000
1550
515
336.074,75
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.90.04.00.00.00.000
1542
573
2.000.000,00
02.0211.12.365.4012.2.009
3.1.90.11.00.00.00.000
1542
575
4.000.000,00
02.0211.12.365.4012.2.139
3.3.90.30.00.00.00.000
1552
660
693.618,16
08.0802.09.271.0004.1.
3.1.90.01.00.00.00.000
1800
2283
3.497.294,60
08.0802.09.271.0004.1.
3.1.90.03.00.00.00.000
1800
2285
141.569,18
04.0402.10.302.3003.2.032
3.3.90.34.00.00.00.000
1621
2375
2.709.132,39
02.0211.12.361.4013.2.141
3.3.90.30.00.00.00.000
1573
2400
1.500.000,00
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.90.04.00.00.00.000
1621
2465
1.000.000,00
02.0211.12.361.4013.2.141
3.3.90.32.00.00.00.000
1573
2684
1.678.037,34
02.0211.12.365.4012.2.152
3.3.90.32.00.00.00.000
1573
2685
221.962,66
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.04.00.00.00.000
1541
2698
1.789.454,95
02.0211.12.361.4013.2.011
3.1.90.11.00.00.00.000
1541
2700
5.683.816,70
04.0402.10.302.3001.2.026
3.3.90.39.00.00.00.000
1635
2755
300.000,00
02.0211.12.368.4014.1.146
4.4.90.52.00.00.00.000
1542
2928
1.842.589,70
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.90.04.00.00.00.000
1605
2949
1.476.250,12
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.90.11.00.00.00.000
1605
2951
33.390,26
02.0211.12.365.4012.2.138
3.3.90.30.00.00.00.000
1573
2956
400.000,00
02.0211.12.365.4012.2.138
3.3.90.30.00.00.00.000
1573
2956
500.000,00
02.0211.12.365.4014.1.149
4.4.90.51.00.00.00.000
1543
2974
836.343,97
04.0401.10.122.0001.2.002
3.3.90.30.00.00.00.000
1635
3001
30.000,00
04.0402.10.301.3004.2.035
3.3.90.30.00.00.00.000
1635
3002
30.000,00
04.0402.10.305.3006.2.045
3.3.90.30.00.00.00.000
1635
3003
30.000,00
04.0402.10.304.3006.2.043
3.3.90.30.00.00.00.000
1635
3004
30.000,00
04.0402.10.305.3006.2.044
3.3.90.30.00.00.00.000
1635
3005
30.000,00
04.0402.10.302.3001.2.026
3.3.90.30.00.00.00.000
1635
3006
30.000,00
02.0211.12.365.4012.2.138
3.3.90.36.00.00.00.000
1573
3011
80.000,00
Total suplementações
31.164.288,44
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:12/31/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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