Decreto Municipal

Decreto nº: 3032/2015 Data do Decreto: 09/02/2015
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DECRETO N° 3032, 02 DE SETEMBRO DE 2015.

"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.5° da Lei n° 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “A”, parte integrante do presente Decreto, totalizando a importância de R$7.542.000,00 (sete milhões quinhentos e quarenta e dois mil reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à suplementação de que trata o Art.1°, provém da anulação parcial no elemento de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente Decreto no valor de R$7.542.000,00 (sete milhões quinhentos e quarenta e dois mil reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro do Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Magé.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2015.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 3.032 DE 02/09/2015 – PARTE “A” SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSO
VALOR
10.301.0019.2-151
209
3.3.90.30.00
503
1.725.000,00
10.306.0027.2-105
743
3.3.90.30.00
100
500.000,00
10.302.0019.2-034
806
3.1.90.11.00
100
1.580.000,00
10.122.0004.2-031
155
3.3.90.30.00
120
10.000,00
12.361.0027.2-065
943
3.3.90.39.00
100
1.300.000,00
08.122.0003.2-045
549
3.3.90.30.00
100
116.000,00
12.361.0027.2-146
883
3.3.90.30.00
402
720.000,00
27.813.0028.2-169
1125
3.3.90.30.00
100
577.000,00
10.122.0004.2-031
160
3.3.90.47.00
100
13.000,00
12.366.0057.1-068
407
3.1.90.04.00
407
56.000,00
12.361.0027.2-065
938
3.1.90.11.00
100
500.000,00
22.662.0008.2-030
326
3.3.90.30.00
100
355.000,00
TOTAL
7.542.000,00
ANEXO I – DECRETO N° 3.032 DE 02/09/2015 – PARTE “B” ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
10.301.0019.1-025
208
4.4.90.52.00
503
350.000,00
10.301.0019.2-151
210
3.3.90.32.00
503
500.000,00
10.306.0024.2-105
744
3.3.90.30.00
120
50.000,00
10.302.0019.2-150
770
3.3.90.30.00
542
100.000,00
10.302.0019.1-074
788
4.4.90.51.00
524
200.000,00
10.302.0019.2-034
814
3.3.90.39.00
120
50.000,00
10.301.0019.2-033
823
3.3.90.30.00
100
100.000,00
10.302.0019.2-034
987
3.3.90.30.00
12
25.000,00
10.302.0019.2-034
988
3.3.90.39.00
12
25.000,00
10.302.0019.1-074
990
4.4.90.51.00
12
25.000,00
10.301.0019.2-033
825
3.3.90.39.00
100
300.000,00
04.122.0013.1-010
101
4.4.90.52.00
120
40.000,00
04.122.0013.2-013
110
3.3.90.30.00
120
50.000,00
04.122.0013.2-013
113
3.3.90.39.00
120
10.000,00
10.301.0024.2-067
979
3.3.90.30.00
120
800.000,00
12.365.0024.2-103
980
3.3.90.30.00
120
500.000,00
08.241.0074.2-165
510
4.4.90.51.00
100
96.000,00
12.361.0027.2-157
887
3.3.90.30.00
402
720.000,00
27.813.0028.1-122
1122
4.4.90.51.00
100
250.000,00
27.813.0028.2-169
1130
4.4.90.52.00
100
18.000,00
20.606.0111.2-251
1099
3.3.90.39.00
100
22.000,00
15.813.0018.1-078
1147
4.4.90.51.00
100
100.000,00
04.122.0089.1-127
263
4.4.90.52.00
100
50.000,00
15.452.0018.2-018
288
3.3.90.39.00
100
100.000,00
04.122.0012.2-006
88
3.3.90.39.00
100
50.000,00
12.366.0057.1-068
904
3.3.90.30.00
407
15.000,00
12.366.0057.1.068
905
3.3.90.36.00
407
10.000,00
12.366.0057.1-068
906
3.3.90.39.00
407
15.000,00
12.366.0057.1-068
907
4.4.90.52.00
407
16.000,00
18.542.0133.2-241
1005
3.3.90.30.00
100
25.000,00
18.542.0133.2-241
1006
3.3.90.39.00
100
25.000,00
18.541.0134.1-143
1009
4.4.90.51.00
100
25.000,00
18.541.0134.2-242
1010
3.3.90.30.00
100
10.000,00
18.541.0134.2-242
1012
3.3.90.39.00
100
20.000,00
18.541.0134.2-242
1014
4.4.90.52.00
100
10.000,00
18.542.0131.2-248
1039
3.3.90.30.00
100
30.000,00
18.542.0131.2-248
1042
3.3.90.39.00
100
30.000,00
04.122.0013.2-013
109
3.3.90.30.00
100
25.000,00
04.124.0016.2-011
1181
3.1.90.16.00
100
60.000,00
04.122.0013.2-013
1182
3.1.90.16.00
100
100.000,00
04.124.0016.1-009
93
4.4.90.52.00
100
20.000,00
04.124.0016.1-011
95
3.3.90.30.00
100
20.000,00
04.124.0016.1-011
97
3.3.90.39.00
100
100.000,00
08.241.0074.2-165
510
4.4.90.51.00
100
20.000,00
18.542.0135.2-243
1020
4.4.90.52.00
100
200.000,00
18.542.0136.2-244
1025
4.4.90.52.00
100
200.000,00
18.542.0137.2-245
1027
3.3.90.30.00
100
180.000,00
18.542.0137.2-245
1029
3.3.90.39.00
100
120.000,00
18.542.0140.2-246
1030
3.3.90.30.00
100
100.000,00
20.606.0111.2-251
1071
4.4.90.51.00
100
80.000,00
20.606.0122.2-262
1095
4.4.90.51.00
100
150.000,00
15.452.0020.2-017
172
3.3.90.39.00
120
550.000,00
15.451.0018.1-016
305
4.4.90.51.00
120
80.000,00
15.451.0018.1-017
308
4.4.90.51.00
120
80.000,00
15.451.0018.1-018
309
4.4.90.51.00
120
80.000,00
15.451.0018.1-024
313
4.4.90.52.00
120
80.000,00
15.451.0018.1-086
314
4.4.90.51.00
120
80.000,00
15.452.0008.1-019
321
4.4.90.51.00
12
80.000,00
12.122.0005.2-062
922
3.1.90.13.00
100
20.000,00
15.451.0015.1-012
302
4.4.90.51.00
100
75.000,00
15.451.0018.1-016
303
4.4.90.51.00
100
80.000,00
17.512.0008.1-019
319
4.4.90.51.00
100
200.000,00
TOTAL
7.542.000,00

Área:
Data de publicação:09/15/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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