§ 1º Recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para opinar e elaborar projetos de Resolução.
§ 2º Apresentando o parecer, com o projeto de Resolução, acolhendo ou denegando o recurso, será o mesmo submetido a uma única discussão e votação, na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária que se realizará após a sua leitura ao Plenário.
§ 3º Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a dia.
§ 4º Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário, e cumpri-la fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição.
§ 5º Rejeitando o recurso, a decisão do Presidente será integralmente mantida.