Título V - DAS PROPOSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃO
Capítulo VII
Dos Recursos - (Art. 160)



CAPÍTULO - VII
Dos Recursos - (Art. 160)

Art. 160. Os recursos contra atos do Presidente da Câmara, serão interpostos dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência, por simples petição a ele dirigida.

§ 1º Recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para opinar e elaborar projetos de Resolução.

§ 2º Apresentando o parecer, com o projeto de Resolução, acolhendo ou denegando o recurso, será o mesmo submetido a uma única discussão e votação, na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária que se realizará após a sua leitura ao Plenário.

§ 3º Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a dia.

§ 4º Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário, e cumpri-la fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição.

§ 5º Rejeitando o recurso, a decisão do Presidente será integralmente mantida.