§ 1º Serão votados em dois turnos, as proposições relativas à criação de cargos na Secretaria da Câmara.
§ 2º Terão discussão única os projetos que:
1. sejam de iniciativa do Prefeito e estejam, por solicitação expressa, em regime de urgência, nos termos do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, ressalvados os projetos que disponham sobre criação de cargos do Executivo e fixação dos respectivos vencimentos;
2. sejam iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, sob regime de Urgência;
3. sejam colocados em regime de Urgência;
4. disponham sobre:
5. concessão de auxílios e subvenções;
6. convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
7. alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
8. concessão de Utilidade Pública e entidades particulares.
§ 3º Estarão sujeitas, ainda, à discussão única, as seguintes proposições:
1. requerimentos, quando sujeitos a debates pelo Plenário;
2. indicações, quando sujeitas a debates;
3. pareceres emitidos em relação a expedientes de Câmaras Municipais e de outras entidades;
4. vetos a Projetos de Lei.
Art. 165 Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais:
I - exceto o Presidente, falara em pé, salvo quando enfermo solicitar autorização para falar sentado;
II - dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte;
III - não usar da palavra sem a solicitar, e sem receber consentimento do Presidente;
IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador usando o tratamento de Senhor ou Excelência.
Art. 166 O Vereador só pode falar:
I - para apresentar retificação ou impugnação da ata;
II - no Expediente, quando inscrito;
III - para discutir matéria em debate, quando inscrito;
IV - para apartear na forma regimental;
V - pela ordem, para apresentar questão de ordem na observância de disposição regimental ou solicitar esclarecimentos da Presidência sobre a ordem dos trabalhos;
VI - para encaminhar a votação, nos termos deste Regimento;
VII - para justificar requerimento de Urgência;
VIII - para justificar o seu voto, nos termos deste Regimento;
IX - para explicação pessoal, nos termos deste Regimento;
X - para apresentar requerimento, na forma regimental.
§ 1º O Vereador que solicitar a palavra deverá, inicialmente, declarar que título dos itens deste artigo pede a palavra, e não poderá:
1. usar da palavra com finalidade diferente da alegada para a solicitar;
2. desviar-se da matéria em debate;
3. falar sobre matéria vencida;
4. usar de linguagem imprópria;
5. ultrapassar o prazo que lhe competir;
6. deixar de atender às advertências do Presidente;
§ 2º O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos:
1. para leitura do requerimento de urgência;
2. para comunicação importante à Câmara;
3. para recepção de visitantes;
4. para votação de requerimento de prorrogação da sessão;
5. para atender a pedido de palavra “pela ordem” para propor questão de ordem regimental.
§ 3º Quando mais de um Vereador solicita a palavra simultaneamente o Presidente a concederá, obedecendo a seguinte ordem de preferência:
1. ao autor;
2. ao relator;
3. ao autor de substitutivo, emenda ou subemenda.
§ 4º Cumpre ao Presidente dar a palavra, alternadamente, a quem estiver pró ou contra a matéria em debate, quando não prevalecer a ordem determinada no parágrafo anterior.