Seção V
Dos Vice-Presidentes - (Arts. 24 e 25)



SEÇÃO - V
Dos Vice-Presidentes - (Arts. 24 e 25)

Art. 24 Compete ao 1º Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, anúncios, impedimentos ou licenças;

II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III - promulgar e fazer publicar obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo sob pena de mandato de Membros da Mesa.

Art. 25 Compete ao 2º Vice-Presidente substituir o 1º Vice-Presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos.