Art. 24 Compete ao 1º Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, anúncios, impedimentos ou licenças;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - promulgar e fazer publicar obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo sob pena de mandato de Membros da Mesa.
Art. 25 Compete ao 2º Vice-Presidente substituir o 1º Vice-Presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos.