Subseção I
Disposições Preliminares - (Arts. 113 e 114)



SEÇÃO - I
Das Sessões Ordinárias

SUBSEÇÃO - I
Disposições Preliminares - (Arts. 113 e 114)

Art. 113 As sessões ordinárias compõem-se de duas partes:

I - Expediente

II - Ordem do Dia

Art. 114. À hora do início dos trabalhos, verificada pelo 1º Secretário o seu substituto, a presença dos Vereadores pelo respectivo livro e havendo número legal, previsto neste Regimento, o Presidente declarará que sob a proteção de Deus está aberta a sessão.

(Nova Redação dada pela Resolução nº 023/98).

§ 1º A falta de número legal para deliberação do Plenário no expediente não prejudicará a parte reservada aos oradores que poderão utilizar-se da tribuna. Não havendo oradores inscritos, antecipar-se-á o início da Ordem do Dia, com a respectiva chamada regimental, aplicando-se, no caso, as normas referentes àquela parte da sessão.

§ 2º As matérias constantes do Expediente, inclusive a ata da sessão anterior, que forem votadas por falta de “quorum” legal, ficarão para o Expediente da sessão ordinária seguinte.

§ 3º A verificação da presença poderá ocorrer em qualquer fase da sessão, a requerimento do Vereador ou por iniciativa do Presidente, e sempre será feita nominalmente, constando da ata os nomes dos ausentes.