Subseção III
Da Ordem do dia - (Arts. 118 a 121)



SUBSEÇÃO - III
Da Ordem do dia - (Arts. 118 a 121)

Art. 118. Findo o expediente, por se ter esgotado o prazo, ou ainda, por falta de oradores, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia.

§ 1º Efetuada a chamada regimental, a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.

§ 2º Não se verificando o “quorum” regimental, o Presidente poderá suspender os trabalhos até o limite de 15 (quinze) minutos ou declarar encerrada a sessão. Esse procedimento será adotado em qualquer fase da Ordem do Dia.

Art. 119. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões, com distribuição de cópia da mesma para os Vereadores e/ou afixação no quadro de avisos. (Nova redação dada pela Resolução nº 076, de 10 de outubro de 2002).

§ 1º O 1º Secretário procederá à leitura das matérias que se tenham de discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.

§ 2º Para discussão da matéria constante na Ordem do Dia, é necessário a inscrição do Vereador em livro próprio até o término do expediente.

§ 3º De acordo com a ordem das inscrições, o Presidente vai concedendo a palavra.

§ 4º A votação das matérias propostas será feita na forma determinada nos capítulos referentes ao assunto.

§ 5º A organização de pauta da Ordem do Dia obedecerá a seguinte classificação:

1. matéria em regime especial;

2. vetos e matérias em regime de urgência;

3. matérias em regime de prioridade;

4. matérias em redação final;

5. matérias em discussão única;

6. matérias em 2ª discussão;

7. matérias em 1º discussão.

§ 6º Obedecida a classificação do parágrafo anterior, as matérias figurarão, ainda segundo a ordem cronológica de antiguidade.

§ 7º A disposição da matéria na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de Urgência Especial, preferência, adiamento ou pedido de vista, mediante requerimento apresentado no início da Ordem do Dia, ou no seu transcorrer, e aprovado pelo Plenário.

* § 8º A propositura que tenha a sua votação prejudicada na forma do inciso VI do Art. 163 deste Regimento constará, automaticamente, das próximas quatro (04) Sessões sem a necessidade de fazer uma nova Ordem do Dia.

* Acrescentada pela Resolução nº 5/2023

* § 9º Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior a apreciação da propositura pelo Plenário ficará a cargo da Presidência da Câmara incluí-la em uma nova ordem do dia.

* Acrescentada pela Resolução nº 5/2023

Art. 120. Se não houver mais matéria sujeita à deliberação do Plenário, na Ordem do Dia, o Presidente concederá a palavra par a Explicação Pessoal.

Art. 121. A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato, e o prazo para cada orador será de 5 (cinco) minutos improrrogáveis.

§ 1º A inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada até o término da Ordem do Dia e anotada, cronologicamente, pelo 1º Secretário, que a encaminhará ao Presidente, prevalecendo os mesmos critérios do § 2º do Art.º 116 deste Regimento.

§ 2º Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado. Em caso de infração, o orador será advertido pelo Presidente, e, na reincidência, terá a palavra cassada.

§ 3º Não havendo mais oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão, mesmo antes do prazo regimental de encerramento. A sessão não poderá ser prorrogada para uso da palavra em Explicação Pessoal.

§ 3º Não havendo mais oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a Sessão, mesmo antes do prazo regimental de encerramento.

* Nova redação dada pela Resolução nº 5/2023

§ 4º Findo o horário regimental para encerramento da Sessão Ordinária, e ainda havendo oradores inscritos para uso da palavra em Explicação Pessoal, poderá na Presidência, mediante chancela do Plenário, prorrogar Sessão até que o último inscrito faça uso da palavra.

* Acrescentada pela Resolução nº 5/2023