Título V - DAS PROPOSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃO
Capítulo X - IX
Da Prejudicabilidade - (Art. 163)



CAPÍTULO - IX
Da Prejudicabilidade - (Art. 163)

Art. 163. Na apreciação pelo Plenário considerar-se-á prejudicadas:

I - a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do artigo 140, deste Regimento;

II - a discussão ou a votação de proposições quando a aprovada ou a rejeitada for idêntica;

III - a proposição original, com as respectivas emendas ou subemendas, quando tiver substitutivo aprovado;

IV - a emenda ou a subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;

V - o requerimento com a mesma finalidade, já aprovado.