Título X - DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Capítulo I
Do Subsídio e da Verba de Representação - (Arts. 219 a 221)



CAPÍTULO - I
Do Subsídio e da Verba de Representação - (Arts. 219 a 221)

Art. 219. A fixação do subsídio do Prefeito será feita através de Resolução, na forma estabelecida por este Regimento para vigorar na legislatura seguinte, obedecidos os limites e critérios da Lei Orgânica do Município.

Art. 220. A verba de representação do Prefeito será fixada pela Câmara, juntamente com o subsídio deste.

Art. 221. O subsídio do Vice-Prefeito será fixado através de Resolução na mesma ocasião da fixação da remuneração do Prefeito e dos Vereadores, observados os critérios e limites previstos na Lei Orgânica do Município.