Art. 220. A verba de representação do Prefeito será fixada pela Câmara, juntamente com o subsídio deste.
Art. 221. O subsídio do Vice-Prefeito será fixado através de Resolução na mesma ocasião da fixação da remuneração do Prefeito e dos Vereadores, observados os critérios e limites previstos na Lei Orgânica do Município.