Seção VI
Dos Secretários - (Arts. 26 e 27)



SEÇÃO - VI
Dos Secretários - (Arts. 26 e 27)

Art. 26. Compete ao 1º Secretário:

I - verificar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto e controlando a exatidão dos registros do livro de presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão;

II - fazer as chamadas dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a ata da sessão anterior, o expediente do Prefeito e o de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento do Plenário;

IV - fazer a inscrição de oradores;

V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII - assinar com o Presidente e o 2º Secretário os Atos da Mesa;

VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento

Parágrafo único. A leitura da Ata, que se refere o inciso III, poderá ser substituída pela entrega de 01 (uma) cópia da mesma aos Vereadores e pela sua fixação no quadro de avisos da Câmara, até 01 (uma) hora antes da abertura da sessão.

Art. 27. Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas ausências, licenças e impedimentos bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, naquilo que for solicitado.