Seção III
Dos Prazos - (Art. 168)



SEÇÃO III
Dos Prazos - (Art. 168)

Art. 168. Os oradores observarão os seguintes prazos para uso da palavra:

I - 5 (cinco) minutos para apresentar retificação ou impugnação da Ata;

II - 10 (dez) minutos para falar da tribuna, durante o Expediente, em tema livre;

III - na discussão de:

1. veto: 15 (quinze) minutos, com apartes;

2. parecer de redação final ou de reabertura de discussão 15 (quinze) minutos, com apartes;

3. projetos: 15 (quinze) minutos, com apartes;

4. parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de projetos: 15 (quinze) minutos, com apartes;

5. parecer do Conselho de Contas sobre as Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara: 15 (quinze) minutos, com apartes;

6. processo de destituição da Mesa ou de Membros da Mesa 15 (quinze) minutos para cada Vereador e 30 (trinta) minutos para o relator, e 45 (quarenta e cinco) minutos para cada denunciado ou denunciados com apartes;

7. processo de cassação de mandato de Vereador e de Prefeito: 15 (quinze) minutos para cada Vereador e 120 (cento e vinte) minutos para o denunciado ou seu procurador, com apartes;

8. requerimentos: 10 (dez) minutos, com apartes;

9. orçamento Municipal (anual e plurianual): 15 (quinze) minutos, tanto em primeira quanto em Segunda discussão.

IV - em Explicação Pessoal: 5 (cinco) minutos em apartes;

V - para encaminhamento de votação: 5 (cinco) minutos, sem apartes;

VI - para declaração de voto: 5 (cinco) minutos, sem apartes;

VII - para apartear: 1 (um) minuto.

Parágrafo único. Na discussão de matéria constante da Ordem do Dia será permitida da cessão e reserva de tempo para os oradores.