Título IV - DAS SESSÕES
Capítulo I
Das Disposições Preliminares - (Arts. 107 a 112)



TÍTULO IV
DAS SESSÕES

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares - (Arts. 107 a 112)

Art. 107. As sessões da Câmara serão, Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros e respeitada a hipótese da realização de sessão secreta, prevista neste Regimento e as remunerará de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica.

Art. 108. A Câmara reunir-se-á ordinariamente em dois períodos de sessões de 02 de Janeiro a 15 de Julho e de 01 de agosto a 15 de Dezembro, duas vezes por semana às 3ª e 5ª feiras, perfazendo-se um total de oito sessões por mês no horário das 15:00 às 17:00 horas.

Parágrafo único. As reuniões marcadas para as datas estabelecidas no caput serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos e feriados.

(Alterada pela Resolução nº 063/2015).

Art. 109. Nos períodos de 16 à 31 de Julho e 16 de dezembro de um exercício de 01 de janeiro do exercício seguinte a Câmara estará em recesso.

Art. 110. Excetuadas as Solenes, as sessões da Câmara terão a duração de 03 (três) horas, podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente ou pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.

§ 1º O pedido de prorrogação de sessão, seja a requerimento verbal de Vereador ou por deliberação do Presidente da Câmara, será por tempo determinado ou para terminar a discussão e votação de proposição em debate.

§ 2º Havendo dois ou mais pedidos simultâneos de prorrogação dos trabalhos, será votado o que determinar menor prazo. Quando os pedidos simultâneos de prorrogação forem para prazos determinados e para terminar a discussão e votação, serão votados os de prazo determinado.

§ 3º Poderão ser solicitadas outras prorrogações, mas sempre por prazo igual ou menor ao que já foi concedido.

§ 4º Os requerimento de prorrogação somente poderão ser apresentados a partir de 10 (dez) minutos antes do término da Ordem do Dia, e, nas prorrogações concedidas, a partir de 5 (cinco) minutos antes de esgotar-se o prazo prorrogado , alertado o Plenário pelo Presidente.

Art. 111. As sessões da Câmara, com exceção das solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

Art. 112. Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.

Parágrafo único. A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento dos trabalhos.