§ 1º As reuniões ordinárias, durarão o tempo necessário para os seus fins.
§ 2º As Comissões Permanentes não poderão reunir-se no período da Ordem do Dia das sessões da Câmara, salvo para emitirem parecer em matéria sujeita à tramitação de Urgência, ocasião em que as reuniões serão suspensas.
Art. 51 As Comissões Permanentes deliberarão com a presença de todos os seus membros.