§ 1º Essas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e não haverá Expediente e Ordem do Dia, sendo, inclusive, dispensada a leitura da ata e a verificação de presença.
§ 2º Nas sessões solenes não haverá tempo determinado para o seu encerramento.
§ 3º Será elaborado, previamente e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo inclusive, usar da palavra, autoridades, homenageados e representantes de classes e de entidades ou instituições regularmente constituídas, sempre a critério da Presidência da Câmara.