Seção V
Da Declaração de Voto - (Arts. 181 e 182)



SEÇÃO - V
Da Declaração de Voto - (Arts. 181 e 182)

Art. 181. Declaração de voto é o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levarem a manifestar-se contrária ou favoravelmente à matéria votada.

Art. 182. A declaração de voto a qualquer matéria far-se-á de uma só vez, depois de concluída por inteiro, a votação de todas as peças do orçamento.

Parágrafo único. Em declaração de voto, cada Vereador dispõe de 5 (cinco) minutos, sendo vedados os apartes.