Seção VII
Das Atas das Reuniões - (Arts. 58 e 59)



SEÇÃO VII
Das Atas das Reuniões - (Arts. 58 e 59)

Art. 58. Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas, com o sumário do que durante elas houver ocorrido, devendo consignar obrigatoriedade;

I - a hora e local da reunião;

II - os nomes dos membros que não comparecerem com ou sem justificativas;

III - referências sucintas aos relatórios lidos e dos debates;

IV - relação da matéria distribuída e os nomes dos respectivos relatores cujo ato poderá ocorrer fora das reuniões.

Parágrafo único. Lida e aprovada, no início de cada reunião, a ata anterior será assinada pelo Presidente e demais membros da Comissão.

Art. 59. A Secretaria, incumbida de prestar assistência às Comissões, além da redação das atas de suas reuniões, caberá manter protocolo especial para cada uma delas.