I - a hora e local da reunião;
II - os nomes dos membros que não comparecerem com ou sem justificativas;
III - referências sucintas aos relatórios lidos e dos debates;
IV - relação da matéria distribuída e os nomes dos respectivos relatores cujo ato poderá ocorrer fora das reuniões.
Parágrafo único. Lida e aprovada, no início de cada reunião, a ata anterior será assinada pelo Presidente e demais membros da Comissão.
Art. 59. A Secretaria, incumbida de prestar assistência às Comissões, além da redação das atas de suas reuniões, caberá manter protocolo especial para cada uma delas.