Art. 116. Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, obedecendo a seguinte ordem:
I - expediente recebido do Prefeito;
II - expediente recebido de Diversos;
III - expediente apresentados pelos Vereadores.
§ 1º Na leitura das proposições, obedecer-se-á à seguinte ordem:
1. projeto de lei;
2. projeto de resolução;
3. requerimento;
4. indicação.
Art. 117. Terminada a leitura das matérias, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente ao uso da tribuna obedecida à seguinte preferência:
I - discussão de requerimentos, solicitada nos termos deste Regimento;
II - discussão de pareceres de Comissões, que não se refiram a proposições sujeitas à apreciação na Ordem do Dia;
III - uso da palavra pelos Vereadores, segundo a ordem de inscrição em livro próprio.
§ 1º O prazo para o orador da tribuna na discussão de requerimentos e pareceres, nos termos dos incisos I, II e III deste artigo, será improrrogavelmente de 10 (dez) minutos.
§ 2º A inscrição para uso da palavra no Expediente para aqueles Vereadores que não usaram da palavra na sessão, prevalecerá para a sessão seguinte, e assim sucessivamente.
§ 3º Ficará assegurado a cessão de tempo de um Vereador para outro desde que o orador inscrito o consinta.
§ 4º Ao orador, que por esgotar o tempo reservado ao Expediente, for interrompido em sua palavra, será assegurado o direito de ocupar a tribuna em primeiro lugar, na sessão seguinte, para completar o tempo regimental.
§ 5º As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro especial, do próprio punho, e sob a fiscalização do 1º Secretário.
§ 6º O Vereador que, inscrito para falar no expediente, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito, no expediente da próxima reunião.
§ 7º Terminado o expediente, só poderão dar entrada em matérias consideradas de alta relevância e que contenha a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara.