Título V - DAS PROPOSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃO
Capítulo III
Do Decreto Legislativo - (Art. 147)



CAPÍTULO - III
Do Decreto Legislativo - (Art. 147)

Art. 147 São objeto de decreto legislativo os atos de competência privativa do Poder Legislativo.

Parágrafo único. É ato do Plenário, podendo ser normativo ou não normativo.