Título
V - DAS PROPOSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃO
Capítulo
III
Do Decreto Legislativo - (Art. 147)
CAPÍTULO - III
Do Decreto Legislativo - (Art. 147)
Art. 147
São objeto de decreto legislativo os atos de competência privativa do Poder Legislativo.
Parágrafo único.
É ato do Plenário, podendo ser normativo ou não normativo.