Título VII - ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
Capítulo I
Dos Códigos - (Arts. 186 a 188)



CAPÍTULO - I
Dos Códigos - (Arts. 186 a 188)

Art. 186. Os projetos de Códigos, depois de apresentados ao Plenário, serão distribuídos por cópia aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Justiça e Redação.

§ 1º Durante o prazo de 30 (trinta) dias poderão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas a respeito.

§ 2º A Comissão terá mais de 30 (trinta) dias para exarar parecer ao projeto e às emendas apresentadas.

Art. 187. Na primeira discussão, o projeto será discutido e votado por artigos.

§ 1º Aprovado em primeira discussão, com emendas, voltará à Comissão de Justiça e Redação, por mais 15 (quinze) dias, para incorporação das mesmas ao texto do projeto original.

§ 2º Ao atingir este estágio de discussão, seguir-se-á a tramitação normal dos demais projetos, sendo encaminhado à Comissão de mérito.

Art. 188. Não se aplicará o regime deste Capítulo aos projetos que cuidem de alterações parciais de Códigos.