Título V - DAS PROPOSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃO
Capítulo V
Dos Requerimentos - (Arts. 150 a 154)



CAPÍTULO - V
Dos Requerimentos - (Arts. 150 a 154)

Art. 150. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão.

§ 1º Não é permitido dar forma de requerimento a assuntos reservados, por este Regimento, à indicação, sob pena de não aceitação.

§ 2º Quanto a competência para decidi-los os requerimentos são de duas espécies:

1. sujeitos apenas a despacho do Presidente;

2. sujeitos à deliberação do Plenário.

Art. 151. Serão de alçada do Presidente da Câmara e verbais os requerimentos que solicitem:

I - a palavra ou a desistência dela;

II - permissão para falar sentado;

III - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;

IV - observância de disposição regimental;

V - retirada, pelo autor, de requerimento verbal ou escrito ainda não submetido à deliberação do Plenário;

VI - verificação de presença ou de votação;

VII - requisição de documentos, processos, livros ou publicações existentes na Câmara, relacionados com proposição em discussão no Plenário;

VIII - informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia;

IX - preenchimento de lugar em Comissão;

X - declaração de voto;

XI - suspensão de leitura das matérias sujeitas a discussão;

XII - destaque para discussão de indicações antes de deferidas pelo Presidente.

Art. 152. Serão endereçados ao Presidente da Câmara e escritos, os requerimentos de:

I - renúncia do membro da Mesa;

II - audiência de Comissão, quando o pedido for apresentado por outra;

III - designação de Relator Especial, nos casos previstos neste Regimento;

IV - juntada ou desentranhamento de documentos;

V - informações, em caráter oficial sobre atos da Mesa, da Presidência ou da Câmara;

VI - voto de pesar por falecimento;

VII - constituição de Comissão de Representação;

VIII - cópias de documentos existentes nos arquivos da Câmara;

IX - informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio.

§ 2º Informando a Secretaria ter pedido anterior, formulado pelo mesmo Vereador, sobre o mesmo assunto e já respondido, fica a Presidência desobrigada de fornecer novamente, a informação solicitada.

Art. 153. Serão de alçada do Plenário, escritos, discutidos e votados os requerimentos que solicitem:

I - audiência de Comissão para assuntos em pauta;

II - inserção de documento em ata;

III - retirada de proposições já submetidas à discussão pelo Plenário;

IV - informações solicitadas a entidades públicas ou particulares.

§ 1º Estes requerimentos devem ser lidos no expediente da Sessão e encaminhados para votação na Ordem do Dia da Sessão seguinte.

(Nova redação dada pela Resolução nº 046/91)

§ 2º Os requerimentos que solicitem regime de Urgência Preferência, Adiamento e Vista de processos constantes da Ordem do Dia, serão apresentados no início ou no transcorrer desta fase de sessão. Igual critério será adotado para os processos em relação aos quais, não obstante estarem fora da pauta dos trabalhos, seja requerido regime de Urgência.

§ 3º Os requerimentos de adiamento ou de vista de processos constantes ou não da Ordem do Dia, serão formulados por prazo certo e sempre por dia corridos.

§ 4º O requerimento que solicitar inserção em ata de documentos não oficiais, somente será aprovado, sem discussão, por maioria absoluta dos Vereadores presentes.

§ 5º Durante a discussão da pauta da Ordem do Dia, poderão ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente ao assunto discutido e que estarão sujeitos à deliberação do Plenário, sem preceder discussão admitindo-se entretanto, encaminhamento de votação pelo proponente e pelos Líderes de representações partidárias.

Art. 154. Os requerimentos ou petições de interessados não Vereadores, serão lidos no Expediente e encaminhados pelo Presidente às Comissões.

Parágrafo único. Cabe ao Presidente indeferi-los ou arquivá-los desde que os mesmos se refiram a assuntos estranhos às atribuições da Câmara ou não estejam propostos em termos adequados.