§ 1º As informações serão solicitadas por requerimento proposto por qualquer Vereador.
§ 2º Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para prestar as informações, sob pena de cassação do mandato decretada pela Câmara, conforme prescrito no Decreto-Lei nº 201.
§ 3º Pode o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação do Plenário.
§ 4º Os pedidos de informações poderão ser reiterados, se não satisfizerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental contando-se novo prazo.