Título X - DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Capítulo III
Das Informações - (Art. 223)



CAPÍTULO - III
Das Informações - (Art. 223)

Art. 223. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração Municipal.

§ 1º As informações serão solicitadas por requerimento proposto por qualquer Vereador.

§ 2º Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para prestar as informações, sob pena de cassação do mandato decretada pela Câmara, conforme prescrito no Decreto-Lei nº 201.

§ 3º Pode o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação do Plenário.

§ 4º Os pedidos de informações poderão ser reiterados, se não satisfizerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental contando-se novo prazo.