Título I - DA CÂMARA MUNICIPAL
Capítulo II
Da Instalação - (Art. 4º)



CAPÍTULO - II
Da Instalação - (Art. 4º)

Art. 4º No primeiro ano da Legislatura, no dia 1º de janeiro, presente o Juiz de Direito da Comarca, em dia e hora determinada, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

§ 1º O compromisso que será lido e prestado pelo Presidente nos seguintes termos:

PROMETO CUMPRIR A CONSTITUÇÃO FEDERAL, A CONSTITUÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO NO MUNICÍPIO E BEM ESTAR DE SEU POVO”.

§ 2º Prestado o compromisso pelo Presidente, o Secretário que for designado para esse fim fará a chamada nominal de cada Vereador, que declarará:

ASSIM PROMETO

§ 3º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, perante a Câmara, salvo motivo justo aceito por ela.

§ 4º No ato da posse, o Vereador deverá desincompatibilizar-se se for o caso, na mesma ocasião e ao término do mandato deverá fazer declaração de seus bens e de seus dependentes, constando da ata e seu resumo, divulgada para o conhecimento público.

§ 5º O suplente de Vereador, tendo prestado compromisso uma vez, fica dispensado de fazê-lo novamente, em convocações subsequentes.