§ 1º O requerimento de verificação nominal de votação será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente.
§ 2º Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação.
§ 3º Ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente, no momento em que for chamada pela primeira vez, o Vereador que a requereu.
§ 4º Prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, pela ausência de seu autor, ou pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo.