Seção IV
Da Verificação - (Art. 180)



SEÇÃO - IV
Da Verificação - (Art. 180)

Art. 180. Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamada pelo Presidente poderá requerer verificação nominal de votação.

§ 1º O requerimento de verificação nominal de votação será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente.

§ 2º Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação.

§ 3º Ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente, no momento em que for chamada pela primeira vez, o Vereador que a requereu.

§ 4º Prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, pela ausência de seu autor, ou pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo.