PROJETO DE LEI90/2021

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 90/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal e no art. 104 da Lei Orgânica do Município de Magé, na forma dos seguintes anexos:
I - Demonstrativo Consolidado dos Programas;
II - Demonstrativo dos Programas por Macroobjetivo;
III - Demonstrativo dos Programas e Ações por Localizador;
IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Financeiras por Ações.

Art. 2º O anexo de Metas e Prioridades que acompanha esta Lei passa a vigorar substituindo o anexo correspondente inicialmente aprovado na Lei nº 2589 de 08 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º As codificações dos programas deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias anuais e nos Projetos que o modifiquem.

Art. 4º A exclusão ou alterações de programas constantes desta Lei, ou inclusão de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico.

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e das metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor respectivo.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

MAGÉ, RJ, 31 de agosto de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 19/2021
Magé, RJ, 31 de agosto de 2021.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2022/2025.em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município.
Determina a Constituição Federal que o Plano Plurianual – PPA visa estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A elaboração deste Projeto de Lei levou em consideração as reais necessidades da população, levantadas através da votação popular ocorrida em todos os distritos da cidade entre os dias 26 e 30 de julho.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.
MAGÉ, RJ, 31 de agosto de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 318/2021
Magé, RJ, 31 de agosto de 2021.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2022/2025.em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2628, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021