PROJETO DE LEI509/2024

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 509/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

R E S O L V E :

Art. 1° O art. 4º da Lei nº 2419, de 26 de junho de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A autorização prevista nesta Lei estará limitada a quantia de R$ 49.455,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais) mensais pelo período necessário ao término dos trabalhos de restauração, limitando-se ao período de 20 meses.”

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 2419, de 26 de junho de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e/ou especiais para cobertura das despesas referentes à presente autorização, limitando-se a R$ 989.112,00 (novecentos e oitenta e nove mil e cento e doze reais).”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 24 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 09/2024


Magé, RJ, 24 de abril de 2024.


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA os artigos 4º e 6º da Lei nº 2419, de 26 de junho de 2018 e dá outras providências.”

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar artigos da Lei nº 2419, de 26 de junho de 2018 com a finalidade de garantir os meios necessários para efetiva restauração da Igreja de Nossa Senhora da Piedade - Patrimônio Histórico e Cultural de Magé.

Uma capela dedicada à Nossa Senhora da Piedade foi fundada, inicialmente, no monte conhecido como Piedade Velha. Por volta de 1650, foi criada a freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Magepe. A atual igreja de Nossa Senhora da Piedade foi concluída em 1751, no local conhecido como Caminho Grande e recebeu as imagens do velho templo demolido.

Fonte: Inepac.

A Igreja de Nossa Senhora da Piedade se destaca como um marco fundamental para a história e a cultura de Magé. Sua construção, datada do século XVIII, a torna um dos edifícios mais antigos do município, testemunhando diversos eventos relevantes do passado local. Além de sua importância histórica, a igreja também possui grande valor artístico e arquitetônico, expresso em seus elementos decorativos e na sua imponente fachada.

Infelizmente, o tempo e as intempéries causaram desgastes significativos da Igreja de Nossa Senhora da Piedade. Rachaduras, descascamentos e outros problemas estruturais comprometem a beleza e a segurança do monumento, colocando em risco sua preservação para as futuras gerações. A restauração se torna, portanto, uma medida crucial para garantir a integridade física e a valorização desse patrimônio histórico e cultural.

A Lei nº 2419, de 26 de junho de 2018, embora reconheça a importância da Igreja de Nossa Senhora da Piedade como Patrimônio Histórico e Cultural de Magé, destina recursos insuficientes para a completa restauração. Essa quantia limitada impossibilita a realização de um trabalho abrangente e de qualidade, comprometendo o resultado final da obra e colocando em risco a preservação do monumento a longo prazo.

Diante do exposto, resta claro que a alteração da Lei nº 2419, de 26 de junho de 2018, através deste Projeto de Lei, é fundamental para garantir os recursos necessários à efetiva restauração da Igreja de Nossa Senhora da Piedade. Essa medida permitirá a preservação desse importante patrimônio histórico e cultural de Magé, promovendo o seu valor histórico, artístico e cultural para as presentes e futuras gerações.

Portanto, solicito o apoio e apreciação dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que se trata de matéria de fundamental importância com a finalidade de atualizar valores a serem destinados à efetiva restauração da Igreja de Nossa Senhora da Piedade.

Magé, RJ, 24 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


OFÍCIO GP Nº 137/2024


Magé, RJ, 24 de abril de 2024.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “ALTERA os artigos 4º e 6º da Lei nº 2419, de 26 de junho de 2018 e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração. Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo: