PROJETO DE LEI131/2022

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 131/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


R E S O L V E :

Art. 1º Cria, no âmbito da Prefeitura Municipal de Magé, as Carreiras e os Cargos constantes no anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As atribuições dos Cargos criados pelo caput, serão as dispostas no Anexo II, observados os critérios para Progressão Funcional pré-estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 2º Declara a desnecessidade e extingue as Carreiras e os Cargos constantes no anexo III desta Lei, outrora criados pelas Leis Municipais Nº 1643/2004 e Nº 2142/2011.

§ 1º Os Servidores Efetivos e Estáveis, em atividade, ocupantes dos Cargos e Carreiras declarados desnecessários e extintos pelo caput, serão colocados em Disponibilidade, na forma do Art. 108 da Lei Municipal Nº 1054/1991.

§ 2º Os Servidores em disponibilidade serão automaticamente aproveitados nos Cargos e Carreiras criados por esta Lei, mantidos os direitos e vantagens de caráter individual, nos termos do Art. 92 da Lei Municipal Nº 1054/1991, conforme demonstrado no Anexo IV.

§ 3º Os Servidores Inativos e/ou Pensionistas, permanecerão enquadrados nos cargos em que se dera a concessão da Aposentadoria e/ou Pensão, mantidos os direitos e vantagens de caráter individual.

§ 4º As carreiras e cargos não constantes no referido Anexo II, permanecerão inalteradas.

Art. 3º Em nenhuma hipótese o servidor aproveitado nos cargos criados por esta lei poderá perceber vencimento inferior ao pago na situação anterior.

Art. 4º O servidor poderá permanecer na situação anterior, mediante opção a ser formalizada no órgão central de pessoal e protocolada no protocolo geral, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Os integrantes da Carreira cumprirão horário de trabalho de 40 horas semanais, com integral dedicação ao desempenho das atribuições que lhes sejam inerentes, ressalvados os casos especificados em legislação própria.

Art. 6º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, os cargos em comissão, seus índices e respectivas atribuições na forma do anexo V.

Parágrafo único. Os cargos criados no caput poderão ser remanejados para os demais órgãos municipais mediante solicitação formal do secretário da pasta, deste que atendam aos interesses da administração.

Art. 7º O valor do cargo em Comissão de Subsecretário, índice SS, fixado pela Lei nº 2237/2014, passa a ser de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o valor do CCB passa a ser de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais).

Art. 8º Fica incorporada, sem aumento de despesa, ao salário dos profissionais efetivos do magistério da educação básica municipal a complementação de remuneração denominada de FUNDEB, fixada pelo Art. 1º do Decreto Municipal Nº 3296-A/2019 com a nova redação dada pelo Decreto Nº 3299/2019, considerando o disposto no art. 2º do Decreto 3296-A/2019, que determina que “os recursos para fazer face as despesas previstas provêm da arrecadação de recursos do FUNDEB”.

Parágrafo único. Os profissionais elencados no caput, passarão a perceber como salário base a remuneração disposta no anexo VI, mantidos os direitos e vantagens de caráter individual, assim como os demais inerentes ao efetivo exercício do cargo.

Art. 9º Ficam atualizados os vencimentos básicos dos Guardas Municipais, Guardas Ambientais, Agentes de Trânsito, Estimulador Materno Infantil, Auxiliar de Enfermagem, Fiscais de Nível Médio, os Técnicos de Enfermagem, Radiologia e de Laboratório, na forma do anexo VII.

Art. 10. Fica atualizado o vencimento base dos cargos de nível superior, referentes aos índices NSI, NSII e NSIII, na forma do anexo VIII.

Art. 11. Fixa o piso salarial mínimo no valor de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais), a ser aplicado para todos os servidores ativos.

Art. 12. O art. 164 da Lei nº 1054/1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 164. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Parágrafo único. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e atestados pelo SESMT, assegura a percepção de adicional na forma prevista no art. 192 do Decreto-Lei nº 5452/1943, na forma estabelecida pela perícia médica.

Art. 13. A Lei nº 1054/1991 fica acrescida dos seguintes artigos:

“164-A. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e atestadas pelo SESMT, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou rubricas de caráter individual.

164-B. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia médica pelo SESMT.

164-C. O direito do servidor ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, que outrora encontrava-se exposto.”

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 2237/2014 e 2323/2016 e os Decretos nº 3296-A/2019 e 3299/2019, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Magé, RJ. 22 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade



RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito

ANEXO I
CARREIRAS E CARGOS CRIADOS
AGENTE MUNICIPAL
Nível Elementar - I
Nível Elementar - II
Nível Elementar - III
AGENTE MUNICIPAL
Nível Médio - I
Nível Médio - II
Nível Médio - III

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, FORMA DE RECRUTAMENTO E GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO

CARREIRA: AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL ELEMENTAR

CARGO: AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL ELEMENTAR I

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: - Ensino Fundamental

RECRUTAMENTO: - Externo, mediante concurso Público de Provas e Provas de Títulos.

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver atividades inerentes à execução de limpeza, higiene e arrumação das as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- Promover a limpeza de ruas e logradouros públicos, varrendo, coletando lixo, retirando detritos acumulados nas sarjetas e acondicionando-os em recipientes apropriados.

- Executar atividades relacionadas à manutenção dos logradouros municipais, como implantação de meios-fios, calçamento, limpeza de valas e esgoto, dentre outras;

- Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

- Executar funções de zeladoria em escolas municipais, creches e em outros próprios municipais, promovendo a limpeza e conservação dos mesmos e assegurando o cumprimento de regulamentos preestabelecidos, visando o asseio, segurança e bem-estar de seus usuários.

- Auxiliar na fiscalização da entrada e saída de pessoas nas dependências dos próprios municipais, procurando identificá-las, para vedar a entrada de pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado;

- Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de bombas, caixas-d'água, torneiras e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações;

- Executar serviços não qualificados em áreas de infraestrutura, capina, transporte, limpeza, construção, vigilância e outros similares;

- Executar serviços auxiliando pedreiros, eletricistas, bombeiros hidráulicos, pintores de parede e carpinteiros;

- Desenvolver atividades inerentes à serviços em cemitérios, como limpeza e manutenção em geral, preparo do local e auxílio no sepultamento, zeladoria, dentre outras atividades relacionadas a este local de trabalho.

- Verificar, sob supervisão, a existência de ferramentas e/ou material de limpeza, além de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis, equipamentos e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- Executar outras atribuições afins, além daquelas que poderão ser determinadas pela chefia imediata, respeitado o grau de instrução e conhecimento do Servidor ocupante do cargo de Agente Municipal - Nível Elementar I.

CARGO: AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL ELEMENTAR II

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: - Ensino Fundamental

EXPERIÊNCIA: Interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente Municipal - Nível Elementar I.

RECRUTAMENTO: - Interno, mediante Progressão Funcional.

ATRIBUIÇÕES:

a) Dos lotados em departamentos Administrativos:

- Auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar máquinas duplicadoras e realizar pequenos mandados externos;

- Recolher e distribuir interna e externamente documentos, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo, quando necessário;

- Auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

- Auxiliar na execução de serviços administrativos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, tirando cópias, entre outros;

- Auxiliar na fiscalização da entrada e saída de pessoas nas dependências dos próprios municipais, procurando identificá-las, para vedar a entrada de pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado;

- Executar outras atribuições afins.

b) Dos lotados nas áreas operacionais e de serviços externos:

- Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares nos trabalhos de: alvenaria e pintura; calçamento de logradouros; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais dutos; confecção e conserto de peças de madeira em geral; solda de peças e ligas metálicas.

- Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;

- Substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos;

- Executar outras atribuições afins.

c) Dos lotados em serviços de oficina e mecânica:

- Executar tarefas relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;

- Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- Substituir molas nos veículos a serem consertados;

- Executar outras atribuições afins.

d) Dos lotados em serviços de soldagem:

- Soldar e cortar peças metálicas;

- Ler desenhos elementares em perspectiva;

- Regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;

- Realizar solda em peças e circuitos elétricos dos veículos, observando suas características, para restituir-lhe a forma original;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Carregar e limpar geradores de acetileno;

- Executar outras atribuições afins.

e) Dos lotados em serviços de lanternagem e pintura:

- Reparar as partes deformadas da carroceria, como paralamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;

- Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;

- Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Executar outras atribuições afins.

f) Dos lotados em serviços de cozinha:

- Executar atribuições de preparo e distribuição de refeições para atender ao programa alimentar de estabelecimentos hospitalares, educacionais e demais órgãos do Município.

- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;

- Requisitar materiais de limpeza, utensílios e mantimentos, quando necessário;

- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha;

- Dispor adequadamente os resíduos sólidos, de forma a evitar proliferação de insetos e roedores;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

- Executar outras atribuições afins.

g) Dos lotados em serviços de condução de veículos:

- Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, pequenos ou grandes, ou de transporte de cargas leves ou pesadas.

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;

- Orientar o carregamento de cargas e o embarque de passageiros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos materiais transportados;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Executar outras atribuições afins.

* Todos os Agentes Municipais de Nível Elementar II, independentemente da lotação:

- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- Verificar, sob supervisão, a existência de ferramentas e/ou material de limpeza, além de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis, equipamentos e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- Executar outras atribuições afins, além daquelas que poderão ser determinadas pela chefia imediata, respeitado o grau de instrução e conhecimento do Servidor ocupante do cargo de AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL ELEMENTAR II.

CARGO: AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL ELEMENTAR III

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: - Ensino Fundamental

EXPERIÊNCIA: Interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente Municipal - Nível Elementar II.

RECRUTAMENTO: - Interno, mediante Progressão Funcional.

ATRIBUIÇÕES:

a) Dos lotados em departamentos Administrativos:

- Executar serviços administrativos, operar máquinas copiadoras e realizar mandados externos;

- Recolher e distribuir interna e externamente documentos, volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo, quando necessário;

- Executar serviços de almoxarifado, apanhando e organizando materiais em depósitos, conferindo-os, transportando-os, guardando-os em local apropriado e expedindo-os de acordo com as requisições;

- Executar de serviços administrativos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências e demais documentos, providenciando cópias, entre outros;

- Auxiliar na fiscalização da entrada e saída de pessoas nas dependências dos próprios municipais, procurando identificá-las, para vedar a entrada de pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado;

- Executar outras atribuições afins.

b) Dos lotados nas áreas obras públicas e manutenção:

- Executar ações que se destinam a organizar, coordenar, orientar e liderar grupos de trabalho com atividades específicas;

- Organizar, coordenar, comandar e controlar os trabalhos de construção civil, sob supervisão técnica e zelar pelos materiais e equipamentos.

- Executar atividades de pintura em geral, serralheria, soldagem, carpintaria, montagem e manutenção de dutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro.

- Executar outras atribuições afins.

c) Dos lotados em serviços de oficina e mecânica:

- Distribuir e executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;

- Montar e reparar as instalações elétricas de veículos e máquinas automotoras em geral, testando-as e fazendo funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão do trabalho executado.

- Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento.

- Executar as tarefas mais complexas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

- Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- Executar as tarefas mais complexas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- Fazer reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de veículos e de máquinas pesadas;

- Executar serviços de solda e corte de peças metálicas;

- Ler desenhos elementares em perspectiva;

- Regular os equipamentos de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a ser executado;

- Realizar solda em peças e circuitos elétricos dos veículos, observando suas características, para restituir-lhe a forma original;

- Executar outras atribuições afins.

d) Dos lotados em serviços de cozinha:

- Coordenar, supervisionar e executar preparos e distribuição de refeições para atender ao programa alimentar de estabelecimentos hospitalares, educacionais e demais órgãos do Município.

- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- Supervisionar o registro, em formulários específicos, do número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;

- Requisitar materiais de limpeza, utensílios e mantimentos, quando necessário;

- Supervisionar, receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- Coordenar e proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha;

- Coordenar a disposição adequada dos resíduos sólidos, de forma a evitar proliferação de insetos e roedores;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

- Executar outras atribuições afins.

e) Dos lotados em serviços de condução de ônibus e caminhões:

- Dirigir veículos automotores de grande porte, para fins de transporte de passageiros ou de cargas leves ou pesadas, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

- Dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

- Dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas;

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- Fazer pequenos reparos de urgência, dentro do seu grau de instrução e conhecimento;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- Recolher ao local apropriado o caminhão após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Executar outras atribuições afins.

f) Dos lotados em serviços de condução de veículos de passeio:

- Dirigir veículos automotores de pequeno porte, para fins de transporte de passageiros ou de cargas leves, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Fazer pequenos reparos de urgência, dentro do seu grau de instrução e conhecimento;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Proceder a entrega de documentos e demais expedientes, de acordo com a orientação da chefia imediata;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Executar outras atribuições afins.

g) Dos lotados em serviços de condução de Ambulâncias:

- Dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município;

- Auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, como o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, observando as condições de higiene e assepsia necessárias;

- Verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Fazer pequenos reparos de urgência na ambulância, a fim de garantir o transporte do paciente ao local predeterminado;

- Observar os períodos de revisão preventiva do veículo, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada;

- Executar outras atribuições afins.

h) Dos lotados em serviços de Operação de Máquinas:

- Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- Executar outras atribuições afins.

* Todos os Agentes Municipais de Nível Elementar III, independentemente da lotação:

- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- Verificar, sob supervisão, a existência de ferramentas e/ou material de limpeza, além de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis, equipamentos e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- Propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Executar outras atribuições afins, além daquelas que poderão ser determinadas pela chefia imediata, respeitado o grau de instrução e conhecimento do Servidor ocupante do cargo de Agente Municipal - Nível Elementar III.


CARREIRA: AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL MÉDIO I

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: - Ensino Médio

RECRUTAMENTO: - Externo, mediante concurso Público de Provas e Provas de Títulos.

ATRIBUIÇÕES:

a) Dos lotados em serviços Administrativos:

- Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, além de proceder suas digitalizações, caso necessário;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

- Efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

- Atender ao público, informando sobre o andamento de processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

b) Dos lotados nas unidades escolares:

- Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Auxiliar diretamente o Secretário da unidade escolar, executando tarefas por ele designadas;

- Atender ao público com cordialidade e prestar as informações pertinentes;

- Atender à Equipe Diretiva sempre que solicitado;

- Realizar os serviços gerais de digitação, inclusive os de natureza didático-pedagógica, procedendo suas digitalizações, caso seja necessário;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- Receber, classificar, expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos em geral;

- Preencher fichas e formulários que integram a documentação dos alunos e dos profissionais da escola;

- Receber materiais, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- Comunicar ao Coordenador ou Dirigente de Turno da Unidade Escolar enfermidades eventuais, acidentes ocorridos com os alunos ou qualquer ocorrência;

- Auxiliar a equipe docente nas atividades do cotidiano escolar;

- Atuar junto ao corpo docente na manutenção de um ambiente social favorável à realização das atividades desenvolvidas pela Unidade Escolar;

- Acompanhar as atividades extraclasses realizadas pela Unidade Escolar, auxiliando no que for necessário;

- Zelar pela disciplina nas dependências da Unidade Escolar;

- Executar outras atribuições afins.

CARGO: AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL MÉDIO II

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: - Ensino Médio

EXPERIÊNCIA PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL:

Interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente Municipal - Nível Médio I.

Ter participado, com eficiência, de ao menos um curso de capacitação nas áreas aplicadas à Administração Pública, devidamente comprovado através de certificado.

RECRUTAMENTO: - Interno, mediante Progressão Funcional.

ATRIBUIÇÕES:

- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- Participar da interpretação de leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- Registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

- Averbar e conferir documentos contábeis;

- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;

- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- Auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;

- Conferir documentos de receita, despesa e outros;

- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

- Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Executar outras atribuições afins.

CARGO: AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL MÉDIO III

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: - Ensino Médio

EXPERIÊNCIA PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente Municipal - Nível Médio II.

Ter participado, com eficiência, de ao menos três cursos de capacitação nas áreas aplicadas à Administração Pública, devidamente comprovados através de certificados.

RECRUTAMENTO: - Interno, mediante Progressão Funcional.

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

- Elaborar minutas de Portarias, Decretos, Projetos de Lei, dentre outros, quando autorizado pela chefia;

- Despachar Processos Administrativos, dentro do grau de suas responsabilidades;

- Analisar e despachar Processos Administrativos relativos a assuntos previdenciários e revisionais,

- Elaborar Ofícios, Memorandos, Notificações, Correspondências e outros documentos afins, submetendo-a à assinatura da Chefia imediata;

- Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;

- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos Servidores e de seus usuários, quando necessário;

- Redigir e fazer expedir documentos direcionados aos Órgãos internos da Prefeitura, bem como externos, tais como, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros.

- Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

- Assinar, juntamente com a Chefia, os documentos redigidos, caso seja necessário;

- Secretariar, lavrar e subscrever as atas das reuniões;

- Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- Auxiliar os técnicos de nível superior na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;

- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Executar outras atribuições afins.

ANEXO III
CARREIRAS E CARGOS EXTINTAS MENDIANTE DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE

CARGO
NÍVEL
C.H.
OCUPADO
Agente de Serviços Gerais I
I
40h
154
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos
I
40h
5
Auxiliar de Serviços Gerais
I
40h
153
Gari
I
40h
18
Ajudante Oper. Máquinas
II
40H
1
Coveiro
II
40h
1
Zelador (Vigia)
II
40h
92
Agente de Obras Públicas e Manutenção I
III
40h
21
Agente de Oficina Mecânica
III
40h
3
Agente de Serviços Gerais II
III
40h
16
Atendente
III
40h
2
Cozinheiro
III
40h
10
Merendeiro
III
40h
76
Pintor
III
40h
7
Porteiro
III
40h
20
Vigia
III
40h
1
Servente de Escola
III
40H
1
Motorista I
IV
40h
37
Oficial de Oficina Mecânica I
IV
40h
5
Telefonista
IV
30h
2
Agente de Obras Públicas e Manutenção II
V
40h
17
Operador de Máquinas
V
40h
1
Pedreiro
V
40h
4
Eletricista de Autos
VI
40h
1
Encarregado de Obras
VI
40h
3
Encarregado de Turma
VI
40h
4
Motorista de Ambulância
VI
40h
9
Motorista II
VI
40h
14
Oficial de Oficina Mecânica II
VI
40h
1
Operador de Máquinas Pesadas
VI
40h
2
Agente Administrativo I
V
40h
175
Inspetor de Aluno
V
40h
47
Digitador
VI
30h
6
Agente Administrativo II
VII
40h
42
Agente Administrativo III
IX
40h
37

ANEXO IV - A
CARREIRAS E CARGOS DESECESSÁRIOS APROVEITADOS – NÍVEL ELEMENTAR

EXTINTOS
CRIADOS
CARGO
NÍVEL
C.H.
OCUPADO
CARGO
C.H.
APROVEITADOS
Agente de Serviços Gerais I
I
40h
154
AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL ELEMENTAR I
40h
424
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos
I
40h
5
Auxiliar de Serviços Gerais
I
40h
153
Gari
I
40h
18
Ajudante Operador de Máquinas
II
40H
1
Coveiro
II
40h
1
Zelador (Vigia)
II
40h
92
EXTINTOS
CRIADOS
CARGO
NÍVEL
C.H.
OCUPADO
CARGO
C.H.
APROVEITADOS
Agente de Obras Públ e Manutenção I
III
40h
21
AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL ELEMENTAR II
40h
201
Agente de Oficina Mecânica
III
40h
3
Agente de Serviços Gerais II
III
40h
16
Atendente
III
40h
2
Cozinheiro
III
40h
10
Merendeiro
III
40h
76
Pintor
III
40h
7
Porteiro
III
40h
20
Vigia
III
40h
1
Servente de Escola
III
40H
1
Motorista I
IV
40h
37
Oficial de Oficina Mecânica I
IV
40h
5
Telefonista
IV
30h
2
EXTINTOS
CRIADOS
CARGO
NÍVEL
C.H.
OCUPADO
CARGO
C.H.
APROVEITADOS
Agente de Obras Públ e Manutenção II
V
40h
17
AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL ELEMENTAR III
40h
56
Operador de Máquinas
V
40h
1
Pedreiro
V
40h
4
Eletricista de Autos
VI
40h
1
Encarregado de Obras
VI
40h
3
Encarregado de Turma
VI
40h
4
Motorista de Ambulância
VI
40h
9
Motorista II
VI
40h
14
Oficial de Oficina Mecânica II
VI
40h
1
Operador de Máquinas Pesadas
VI
40h
2

ANEXO IV - B
CARREIRAS E CARGOS DESECESSÁRIOS APROVEITADOS – NÍVEL MÉDIO

EXTINTOS
CRIADOS
CARGO
NÍVEL
C.H.
OCUPADO
CARGO
C.H.
APROVEITADOS
Agente Administrativo I
V
40h
175
AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL MÉDIO I
40h
228
Inspetor de Aluno
V
40h
47
Digitador
VI
30h
6

EXTINTOS
CRIADOS
CARGO
NÍVEL
C.H.
OCUPADO
CARGO
C.H.
APROVEITADOS
Agente Administrativo II
VII
40h
42
AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL MÉDIO II
40h
42

EXTINTOS
CRIADOS
CARGO
NÍVEL
C.H.
OCUPADO
CARGO
C.H.
APROVEITADOS
Agente Administrativo III
IX
40h
37
AGENTE MUNICIPAL - NÍVEL MÉDIO III
40h
37

ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO
ÍNDICE
VENCIMENTO
QUANTIDADE
ASSESSOR GERENCIAL
AG-1
R$ 3.000,00
30
AG-2
R$ 3.500,00
150
AG-3
R$ 4.000,00
70
AG-4
R$ 4.500,00
60
AG-5
R$ 5.000,00
20
AG-6
R$ 5.500,00
20
AG-7
R$ 6.000,00
20
AG-8
R$ 6.500,00
20

ATRIBUIÇÕES:

- Assessorar nos assuntos organizacionais da estrutura em que atuem, para a elaboração de atos governamentais de natureza administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional, de pessoal, saúde pública, assistência social, dentre outros afins;
- Atuar como Consultor, dentro de seu grau de formação e/ou conhecimento, auxiliando na tomada de decisões pelo Governo Municipal;
- Participar ativamente na elaboração de Projetos de Lei, Minutas de Decretos, Portarias, Resoluções e outros, que visem o aprimoramento da Gestão, dos trabalhos desenvolvidos e serviços prestados;
- Atuar diretamente nas áreas de Gestão, conforme designação da Chefia imediata;
- Assessorar na elaboração de documentos oficiais, bem como relatórios de gerenciamento, quando designados pelo Chefe do Poder Executivo e/ou Secretários Municipais;
- Assistir ao Chefe do Poder Executivo, ou Secretários Municipais, em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
- Executar, com presteza, o controle de prazos para na comunicação com os Entes Municipais, Estaduais e Federais, além dos Órgãos Judiciais e Fiscalizadores;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e/ou Secretários Municipais, no âmbito de sua área de atuação.
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROFESSOR E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO FACE A INCORPORAÇÃO DA PARCELA DE FUNDEB
PROFESSOR II (1º SEGMENTO) - VARIAÇÃO 5%
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
2.163,17
2.271,33
2.384,89
2.504,14
2.629,35
2.760,81
2.898,85
3.043,80
3.195,99
3.355,79
PROFESSOR I (2º SEGMENTO) E ESPECIALISTA EM DUCAÇÃO - VARIAÇÃO 5%
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
2.189,45
2.298,92
2.413,87
2.534,56
2.661,29
2.794,35
2.934,07
3.080,78
3.234,81
3.396,56

ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
GUARDA AMBIENTAL E GUARDA MUNICIPAL
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR - VARIAÇÃO 3%
ÍNDICE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
GM-I
1.633,50
1.682,51
1.732,98
1.784,97
1.838,52
1.893,67
1.950,48
2.009,00
2.069,27
2.131,35
GM-II
1.796,85
1.850,76
1.906,28
1.963,47
2.022,37
2.083,04
2.145,53
2.209,90
2.276,20
2.344,48
GM-III
1.976,54
2.035,83
2.096,91
2.159,81
2.224,61
2.291,35
2.360,09
2.430,89
2.503,82
2.578,93
TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE
AGENTE DE TRÂNSITO
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - VARIAÇÃO 3%
ÍNDICE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
AT-I
1.800,00
1.854,00
1.909,62
1.966,91
2.025,92
2.086,69
2.149,29
2.213,77
2.280,19
2.348,59
AT-II
1.980,00
2.039,40
2.100,58
2.163,60
2.228,51
2.295,36
2.364,22
2.435,15
2.508,20
2.583,45
AT-III
2.178,00
2.243,34
2.310,64
2.379,96
2.451,36
2.524,90
2.600,65
2.678,67
2.759,03
2.841,80
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE ESTIMULADOR MATERNO INFANTIL,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E FISCAIS DE NÍVEL MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - VARIAÇÃO 3%
ÍNDICE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NM-I
1.800,00
1.854,00
1.909,62
1.966,91
2.025,92
2.086,69
2.149,29
2.213,77
2.280,19
2.348,59

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO,
TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - VARIAÇÃO 3%
Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia e Técnico em Enfermagem
ÍNDICE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NM-III
2.178,00
2.243,34
2.310,64
2.379,96
2.451,36
2.524,90
2.600,65
2.678,67
2.759,03
2.841,80


ANEXO VIII
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO DE R$ 1.500 NA LEI 2142/2011 - VARIAÇÃO 3%
Assistentes Sociais, Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Enfermeiros, Contadores, Terapeutas Ocupacionais, Biólogos, Advogados, Veterinários, Farmacêuticos, Agrimensor, Analista, Arquitetos, Auditores, Economistas, Jornalistas, Fiscais de Meio Ambiente e "Pedagogos II e III"
ÍNDICE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NS-I
2.100,00
2.163,00
2.227,89
2.294,73
2.363,57
2.434,48
2.507,51
2.582,74
2.660,22
2.740,02
NS-II
2.310,00
2.379,30
2.450,68
2.524,20
2.599,93
2.677,92
2.758,26
2.841,01
2.926,24
3.014,03
NS-III
2.541,00
2.617,23
2.695,75
2.776,62
2.859,92
2.945,72
3.034,09
3.125,11
3.218,86
3.315,43

TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO DE R$ 2.700 NA LEI 2142/2011 - VARIAÇÃO 3%
Médicos, Área Odontológica, Fisioterapeutas, Psicólogos, Administradores, Sociólogos, Engenheiros e Geólogos
ÍNDICE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NS-I
3.399,24
3.501,22
3.606,25
3.714,44
3.825,87
3.940,65
4.058,87
4.180,64
4.306,06
4.435,24
NS-II
3.739,16
3.851,34
3.966,88
4.085,89
4.208,46
4.334,72
4.464,76
4.598,70
4.736,66
4.878,76
NS-III
4.113,08
4.236,47
4.363,57
4.494,47
4.629,31
4.768,19
4.911,23
5.058,57
5.210,33
5.366,64

ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE MUNICIPAL
NÍVEL ELEMENTAR
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR- VARIAÇÃO 3%
Agente Municipal - Nível Elementar I, Agente Municipal - Nível Elementar II e Agente Municipal - Nível Elementar III
ÍNDICE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NE-I
1.350,00
1.390,50
1.432,22
1.475,18
1.519,44
1.565,02
1.611,97
1.660,33
1.710,14
1.761,44
NE-II
1.485,00
1.529,55
1.575,44
1.622,70
1.671,38
1.721,52
1.773,17
1.826,36
1.881,15
1.937,59
NE-III
1.633,50
1.682,51
1.732,98
1.784,97
1.838,52
1.893,67
1.950,48
2.009,00
2.069,27
2.131,35

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE MUNICIPAL
NÍVEL MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - VARIAÇÃO 3%
Agente Municipal - Nível Médio I, Agente Municipal - Nível Médio II e Agente Municipal - Nível Médio III
ÍNDICE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NM-I
1.800,00
1.854,00
1.909,62
1.966,91
2.025,92
2.086,69
2.149,29
2.213,77
2.280,19
2.348,59
NM-II
1.980,00
2.039,40
2.100,58
2.163,60
2.228,51
2.295,36
2.364,22
2.435,15
2.508,20
2.583,45
NM-III
2.178,00
2.243,34
2.310,64
2.379,96
2.451,36
2.524,90
2.600,65
2.678,67
2.759,03
2.841,80


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 38/2022
Magé, RJ, 22 de dezembro de 2022.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a “REESTRUTURAÇÃO do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé - RJ e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de fazer a adequação da estrutura de pessoal do Município de Magé, considerando a defasagem dos valores das tabelas de remuneração, muito abaixo do salário mínimo nacional.

Nenhum servidor municipal ganhará abaixo do salário mínimo, com a fixação de remuneração em valor superior ao salário mínimo do país com a entrada em vigor desta Lei.

O quadro de servidores está sendo modernizado, considerando que determinadas careiras se tornaram desnecessárias em virtude de evolução tecnológica, valendo ressaltar que todos os servidores atingidos, serão reposicionados nas novas carreiras criadas a partir desta Lei.

Que nenhum servidor será prejudicado em sua remuneração ou progressão, dentro das novas carreiras, nem perceberão remuneração inferior a hoje em vigor, tendo, inclusive, a oportunidade de permanecer na situação anterior, se lhe convier, valendo ressaltar que diversas carreiras não tinham a oportunidade de progredir por imprevisão na legislação vigente.

Considerando, ainda, existirem situações que criaram tratamento diferenciado para carreiras que exercem tarefas ou funções parecidas na legislação em vigor, estamos revogando algumas leis e definindo o que determina a legislação geral aplicada a todos os entes federados.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 22 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 367/2022
Magé, RJ, 22 de dezembro de 2022.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que dispõe sobre a “REESTRUTURAÇÃO do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé – RJ e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2714, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 - REESTRUTURAÇÃO do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé - RJ e dá outras providências.