PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR2/2022

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 16/2020.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 18 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 17/2022
Magé, RJ, 18 de maio de 2022.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “REVOGA a Lei Complementar nº 16/2020, que alterou a Lei Complementar nº 01/2006, que Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.”
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que tem a finalidade de revogar a Lei Complementar nº 16/2020, que tinha o objetivo de incluir o art. 191-A. no Código Tributário do Município de Magé - RJ, concedendo isenção de pagamento de Taxa de Serviço de Cemitérios Públicos que mencionou, para vigorar durante a epidemia de COVID-19, considerando que naquela ocasião o mundo vivia uma epidemia que, lamentavelmente, ceifou muitas vidas e, o nosso município não escapou dos seus efeitos.

Ocorre que essa epidemia foi superada e hoje vivemos em uma nova normalidade, que ela deixou muitos efeitos colaterais na economia das famílias, dos municípios, dos estados e do país.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 18 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 122/2021
Magé, RJ, 18 de maio de 2022.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que REVOGA a Lei Complementar nº 16/2020, que alterou a Lei Complementar nº 01/2006, que Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.”

Solicito que este Projeto de Lei Complementar seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo: