PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2022
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2020, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2006, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ - RJ.” |
"REVOGA a Lei Complementar nº 16/2020, que alterou a Lei Complementar nº 01/2006, que “Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.”
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 16/2020.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ. 18 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade
RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “REVOGA a Lei Complementar nº 16/2020, que alterou a Lei Complementar nº 01/2006, que “Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.”
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que tem a finalidade de revogar a Lei Complementar nº 16/2020, que tinha o objetivo de incluir o art. 191-A. no Código Tributário do Município de Magé - RJ, concedendo isenção de pagamento de Taxa de Serviço de Cemitérios Públicos que mencionou, para vigorar durante a epidemia de COVID-19, considerando que naquela ocasião o mundo vivia uma epidemia que, lamentavelmente, ceifou muitas vidas e, o nosso município não escapou dos seus efeitos.
Ocorre que essa epidemia foi superada e hoje vivemos em uma nova normalidade, que ela deixou muitos efeitos colaterais na economia das famílias, dos municípios, dos estados e do país.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.
MAGÉ, RJ, 18 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “REVOGA a Lei Complementar nº 16/2020, que alterou a Lei Complementar nº 01/2006, que “Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.”
Solicito que este Projeto de Lei Complementar seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.
Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé
Texto do Autógrafo: