PROJETO DE LEI176/2023

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 176/2023
R E S O L V E :




RENATO COZZOLINO HARB

Prefeito

ANEXO ÚNICO






JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 23/2023

Magé, RJ, 10 de outubro de 2023.


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Da nova redação ao inciso XIII, acrescenta o inciso XIV ao artigo 16, da Lei 2580, de 21 de abril de 2021 e dá outras providências.”

O presente projeto de lei tem a finalidade de fazer adequação à legislação previdenciária do município de Magé.

A contribuição previdenciária suplementar extraordinária é uma medida importante para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Essa contribuição permite que o RPPS constitua reserva recursos suficientes para pagar os benefícios previdenciários dos servidores municipais.

O aporte também é uma medida importante para o RPPS. Esse aporte permite que o RPPS equacione o déficit atuarial e garanta o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores municipais.

O presente projeto de lei é uma medida necessária para garantir a sustentabilidade do RPPS e o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores municipais, com adequação as normas federais vigentes.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.
Magé, RJ, 10 de outubro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.




RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 391/2023







Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Da nova redação ao inciso XIII, acrescenta o inciso XIV ao artigo 16, da Lei 2580, de 21 de abril de 2021 e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.




RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO







Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé

Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2850, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.