PROJETO DE LEI19/2022

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 19/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2022 em favor do Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, criado pela Lei Municipal nº 1979, de 18 de junho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3290-A, de 4 de agosto de 2019.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência do disposto no anterior, a instituir Unidade Orçamentária e Programa de Trabalho abaixo relacionados, destinados a permitir a execução orçamentária da despesa:

Unidade Orçamentária: 13.01 - Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD

Programa de Trabalho: 13.01.14.422.0002.2.015

Fonte de Recursos: 100 - RECURSO PRÓPRIO

Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata os art. 1º e 2º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.03 - Secretaria Municipal de Governo

Programa de Trabalho: 02.03.14.422.0002.2.015

Fonte de Recursos: 100 - RECURSO PRÓPRIO

Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.000 - Obras e Instalações

Valor: R$ 100.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, os recursos provenientes de repasses efetivados ao FMDD, para viabilizar as despesas da unidade orçamentária constante do arts. 2° desta Lei.

Parágrafo único. Ocorrendo insuficiência de saldo na dotação constante do crédito adicional especial de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado pelo art. 5º da Lei 2627, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 14 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 09/2022
Magé, RJ, 14 de março de 2022.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, em observância ao determinado nos arts. 40 a 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Trata-se de Projeto de Lei que tem a finalidade de criar unidade orçamentária para atender ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, criado pela Lei Municipal nº 1979, de 18 de junho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3290-A, de 4 de agosto de 2019.

O Fundo Municipal dos Direitos Difusos – FMDD, tem o objetivo de promover a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 14 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 58/2022
Magé, RJ, 14 de março de 2022.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, em observância ao determinado nos arts. 40 a 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2645, DE 30 DE MARÇO DE 2022