PROJETO DE LEI511/2024

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 511/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


R E S O L V E :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigos 122 e 123 da Lei Orgânica Municipal, a proceder a desafetação e a doação à Justiça Federal De Primeiro Grau No Rio De Janeiro - Seção Judiciária Do Rio De Janeiro - dos bens imóveis tombados no Registro de propriedade do Município de Magé a seguir descritos e caracterizados: Área de terra designada por parte do Lote 17, Lotes 18 e 19 e parte do Lote 20 da Quadra 03 do Loteamento denominado Vila Vitória, medindo: 15,20 m (quinze metros e vinte centímetros) de frente para a Rua Salma Repani; 60,73 m (sessenta metros e setenta e três centímetros) pelo lado direito confrontando com os Lotes 10 e 11 da Quadra 06 do Loteamento Vila Esperança; 61,12 m (sessenta e um metros e doze centímetros) pelo lado esquerdo confrontando com a outra parte dos Lotes 17 e 20 da Quadra 03 do Loteamento Vila Vitória e 17,64 m (dezessete metros e sessenta e quatro centímetros) confrontando com a Rua República do Líbano; perfazendo um total de área territorial de 1.035,99 m² (hum mil e trinta e cinco e noventa e nove metros quadrados), com as respectivas benfeitorias constituídas de edificação de 02 (dois) andares, com aproximadamente 1350,58 m² de área construída.

Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à manutenção do Fórum de Magé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 30 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 12/2024


Magé, RJ, 30 de abril de 2024.


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar e proceder desafetação e doação de imóveis tombados no Registro de propriedade do Município de Magé, ocupados pela Subseção Judiciária de Magé.

Atualmente, os imóveis estão sob a responsabilidade da Subseção Judiciária Federal de Magé, que os utiliza para o regular funcionamento de suas atividades. No entanto, a ocupação se dá de forma precária, sem a regularização fundiária adequada, o que gera insegurança jurídica para ambas as partes

A precariedade da situação impede a União de realizar investimentos estruturais e reformas necessárias para o bom funcionamento da Justiça Federal em Magé, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.

Portanto, solicito o apoio e apreciação dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que se trata de matéria de fundamental importância para legalizar a transferência de imóveis hoje cedidos e ocupados pela Subseção Judiciária Federal de Magé.

Magé, RJ, 30 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


OFÍCIO GP Nº 103/2024

Magé, RJ, 30 de abril de 2024.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração. Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo: