PROJETO DE LEI Nº 511/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,
Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à manutenção do Fórum de Magé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 30 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
MENSAGEM Nº 12/2024
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar e proceder desafetação e doação de imóveis tombados no Registro de propriedade do Município de Magé, ocupados pela Subseção Judiciária de Magé.
Atualmente, os imóveis estão sob a responsabilidade da Subseção Judiciária Federal de Magé, que os utiliza para o regular funcionamento de suas atividades. No entanto, a ocupação se dá de forma precária, sem a regularização fundiária adequada, o que gera insegurança jurídica para ambas as partes
A precariedade da situação impede a União de realizar investimentos estruturais e reformas necessárias para o bom funcionamento da Justiça Federal em Magé, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Portanto, solicito o apoio e apreciação dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que se trata de matéria de fundamental importância para legalizar a transferência de imóveis hoje cedidos e ocupados pela Subseção Judiciária Federal de Magé.
Magé, RJ, 30 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.
Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração. Atenciosamente,
PREFEITO
Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé
Texto do Autógrafo: