PROJETO DE LEI74/2021

Autor(es): Vereador PARÁ
PROJETO DE LEI N° 074/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, Resolve:

Art. 1° Fica Revogado o Inciso V da Lei Municipal n. 2.402/2018 e acresce o Inciso VI com a seguinte redação:

“(...)

ART. 13-A. (...)

(...)

V – Revogado

VI – Ficam regulamentadas as trocas de serviço dos servidores da Instituição Guarda Civil de Magé e o percentual referente ao quantitativo de troca de serviço desses servidores será de, no máximo, cinquenta por cento (50%) do quantitativo de plantões, conforme a escala de serviço.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2021.


Elenilson Medeiros Batista

VEREADOR



JUSTIFICATIVA

Escalas de serviço 6x1 (seis dias de trabalho ininterruptos seguidos por um dia de folga) fere o direito constitucional do trabalhador de até dois domingos por mês estar de folga em desfruto com seu seio familiar. Quanto ao Inciso VI, a troca de serviço tem por objetivo a busca por melhor qualidade de vida desses servidores, no anseio por um melhor cumprimento de seus deveres.


Texto do Autógrafo: