PROJETO DE LEI125/2022

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 125/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


D E C R E T A :

Art. 1º Altera as alíneas c, d, h e j do inciso I do Art. 7º da Lei 2181/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
I - (...)
c) Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - 01 membro indicado pelo
d) Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável - 01 membro indicado pelo Secretário;
(...)
h) Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo - 01 membro indicado pelo Secretário;
(...)
j) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda - 01 membro indicado pelo Secretário.
(...)”
Art. 2° Altera os §§ 1º e 2º do Art. 14, da Lei 2181/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
§ 1º Para ter direito à indicação, a área deverá estar funcionando com no mínimo 03 (três) membros;
§ 2º Terão direito a votar e a serem votados, para indicação de candidatos ao Conselho, aqueles que tenham participado de, no mínimo, 01 (uma) reunião das suas respectivas Comissões.”

Art. 3º Altera o caput do Art. 15, da Lei 2181/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Terão direito ao voto na Assembleia Geral os membros da sociedade civil que estiverem devidamente cadastrados, conforme disposto no art. 7° até 30 (trinta) dias antes do pleito.

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 08 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade



RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 33/2022
Magé, RJ, 08 de dezembro de 2022.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA as alíneas c, d, h e j do inciso I do Art. 7º; os §§ 1º e 2º do Art. 14 e o caput do Art. 15 da Lei 2181, de 11 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Política Cultural e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de fazer a adequação da Lei 2181/2013 à estrutura administrativa atualmente em vigor no município de Magé, em virtude da proximidade da realização da Conferência Municipal de Política Cultural de Magé cujo prazo deve respeitar os do Governo do Estado.

Ressaltamos a necessidade da realização da Conferência para posterior composição do Conselho Municipal de Cultura. Nesse sentido, tornou-se necessária a alteração da legislação vigente.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 08 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 353/2022
Magé, RJ, 08 de dezembro de 2022.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “ALTERA as alíneas c, d, h e j do inciso I do Art. 7º; os §§ 1º e 2º do Art. 14 e o caput do Art. 15 da Lei 2181, de 11 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Política Cultural e dá outras providências”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2707, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.