PROJETO DE LEI18/2021

Autor(es): Vereador PARÁ
PROJETO DE LEI N° 018/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica determinada a inclusão, em âmbito municipal, de pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down como população prioritária para a vacinação contra a COVID-19.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ELENILSON MEDEIROS BATISTA

VEREADOR



JUSTIFICATIVA

Segundo estudos realizados pela IFF/Fiocruz, uma faixa percentual de pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem tendência a possuir um sistema imunológico mais frágil e, consequentemente, baixa imunidade, o que as tornam propensas à contração de doenças, incluindo a COVID-19, o que é de notório conhecimento da família, devido às frequentes reinfecções dos portadores em relação às demais doenças. A Síndrome de Down não enquadra a pessoa no grupo de risco, porém, as comorbidades associadas a ela influenciam na saúde de seus portadores.

Desta forma, pelos motivos expostos, solicito aos pares desta Casa o voto favorável à aprovação da proposta de lei.


Texto do Autógrafo: