PROJETO DE LEI Nº 16/2024
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 1.531.530,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de superávit financeiro referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada no artigo anterior.
Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2136 no programa 4009 da Lei nº 2628 de 17 de dezembro de 2021- PPA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 19 de fevereiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
MENSAGEM Nº 04/2024
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “PROMOVE Adequação Orçamentária no Âmbito do Município de Magé e Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2024 no Valor de R$ 1.531.530,87 e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual de 2024, com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei Federal serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Magé o valor de R$ 1.531.530,87 valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei Federal nº 14.399/2022.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de recebimento dos recursos.
Parágrafo único. A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata o caput, observado o disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
§ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, inclusive o previsto no § 1º do art. 6º desta Lei, serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes, segundo os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo.”
Magé, RJ, 19 de fevereiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 55/2024
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 1.531.530,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.
Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração. Atenciosamente,
PREFEITO
Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé
Texto do Autógrafo:
LEI Nº 2909, DE 25 DE MARÇO DE 2024.