PROJETO DE LEI117/2021

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 117/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei 2.388/2018.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 03 de novembro de 2021 – 456º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 26/2021
Magé, RJ, 24 de novembro de 2021.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Fica revogado o artigo 4º da Lei 2.388/2018”
Sirvo-me da presente para apresentar aos senhores Vereadores membros dessa nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação do Art. 4º da Lei nº 2.388/2018.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 24 de novembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 445/2021
Magé, RJ, 24 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que Fica revogado o artigo 4º da Lei 2.388/2018”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2622, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021