PROJETO DE LEI Nº 5/2023
ALTERA O § 3º DO ART. 2º DA LEI Nº 2714/2023, QUE DISPÕE SOBRE A “REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,
“Art. 2º (...)
(...)
§ 3º Aos Servidores Inativos e aos Pensionistas com direito à paridade fica garantida a aplicação das disposições desta lei.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Magé, RJ, 14 de fevereiro de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade
RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA o § 3º do art. 2º da Lei nº 2714/2023, que dispõe sobre a “REESTRUTURAÇÃO do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé - RJ e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de estender os benefícios concedidos pela Lei nº 2714/2023 aos servidores aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.
Magé, RJ, 14 de fevereiro de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade
PREFEITO
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que ALTERA o § 3º do art. 2º da Lei nº 2714/2023, que dispõe sobre a “REESTRUTURAÇÃO do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé - RJ e dá outras providências”.
Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.
Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO
Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé
Texto do Autógrafo:
LEI Nº 2737, DE 31 DE MARÇO DE 2023. ALTERA o § 3º do art. 2º da Lei nº 2714/2023, que dispõe sobre a “REESTRUTURAÇÃO do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé - RJ e dá outras providências”.