PROJETO DE LEI50/2023

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 50/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


R E S O L V E :


Art. 1º Determina a implementação do ENSINO DIGITAL em todas as unidades escolares do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da alínea “a”, do inciso III, do art. 40 e o disposto no inciso XXIX, do art. 242, ambos do Plano Diretor (Lei Complementar nº 6/2016).

Parágrafo único. O projeto terá como objetivo fomentar o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC na educação a fim de melhorar o processo ensino aprendizagem, nas quais serão utilizados recursos computacionais, softwares e plataformas.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação providenciará a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessários aos alunos da rede Municipal visando o acesso destes ao ENSINO DIGITAL.

Parágrafo único. Os equipamentos, serviços e materiais necessários serão adquiridos com observância aos preceitos da legislação em vigor para aquisição de bens e serviços, de acordo com as especificações técnicas.

Art. 3º A implantação do projeto ENSINO DIGITAL tem a finalidade de:

I - promover, desenvolver e valorizar a educação através da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

II - estimular o espírito crítico dos alunos, para que questionem o mundo à sua volta e busquem as respostas por meio da pesquisa tecnológica;

III - ensinar, promover, desenvolver e valorizar, utilizar e investigar os métodos científicos de forma correta, curiosa e criativa, para que possam chegar às respostas de maneira lógica e coerente utilizando as novas tecnologias;

IV - promover o desenvolvimento de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras para melhorar a alfabetização e aprendizagem dos estudantes;

V - acrescentar conteúdos e informações relevantes para a ciência pedagógica;

VI - promover o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação nas práticas pedagógicas para melhorar a aprendizagem e o fluxo escolar.

VII - facilitar e ampliar o acesso dos alunos da rede educacional através da tecnologia da informação e comunicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Parágrafo único. A verba será utilizada para cobrir os custos das instalações, compra e manutenção das ferramentas necessárias, assim como o pagamento dos serviços envolvidos na execução do projeto.

Art. 5º Serão regulamentadas, via decreto, as normas de utilização dos equipamentos adquiridos para o ENSINO DIGITAL.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 13 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade



JAMILLE COZZOLINO HARB
Prefeita em Exercício


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 07/2023
Magé, RJ, 13 de abril de 2023.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a implementação do ENSINO DIGITAL em todas as unidades escolares do Município de Magé e dá outras providências.”

Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pode ser definida como um conjunto de recursos tecnológicos, utilizados de forma integrada, com um objetivo comum. As TICs são utilizadas das mais diversas formas, na indústria (no processo de automação), no comércio (no gerenciamento, nas diversas formas de publicidade), no setor de investimentos (informação simultânea, comunicação imediata) e na educação (no processo de ensino aprendizagem, na (Educação a Distância).

O desenvolvimento de hardwares e softwares garante a operacionalização da comunicação e dos processos decorrentes em meios virtuais. No entanto, foi a popularização da internet que potencializou o uso das TICs em diversos campos.

Através da internet, novos sistemas de comunicação e informação foram criados, formando uma verdadeira rede. Criações como o e-mail, o chat, os fóruns, a agenda de grupo online, comunidades virtuais, web cam, entre outros, revolucionaram os relacionamentos humanos.

Através do trabalho colaborativo, profissionais distantes geograficamente trabalham em equipe. O intercâmbio de informações gera novos conhecimentos e competências entre os profissionais.

Novas formas de integração das TICs são criadas. Uma das áreas mais favorecidas com as TICs é a educacional. Na educação presencial, as TICs são vistas como potencializadoras dos processos de ensino - aprendizagem. Além disso, a tecnologia traz a possibilidade de maior desenvolvimento - aprendizagem - comunicação entre as pessoas com necessidades educacionais especiais.

As TICs representam ainda um avanço na educação a distância. Com a criação de ambientes virtuais de aprendizagem, os alunos têm a possibilidade de se relacionar, trocando informações e experiências. Os professores e/ou tutores tem a possibilidade de realizar trabalhos em grupos, debates, fóruns, dentre outras formas de tornar a aprendizagem mais significativa. Nesse sentido, a gestão do próprio conhecimento depende da infraestrutura e da vontade de cada indivíduo.

A democratização da informação, aliada a inclusão digital, pode se tornar um marco dessa civilização. Contudo, é necessário que se diferencie informação de conhecimento. Sem dúvida, vivemos na Era da Informação.

O Governo vem, junto a Secretaria Municipal de Educação, planejando a aquisição desse tipo de material e no Plano Diretor foi inserida a aquisição desses equipamentos, materiais e serviços, bem como há Metas no Plano Municipal de Educação que visam fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras.

Diante das considerações acima, o projeto se reveste de grande importância para o Município bem como para os alunos.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

Magé, RJ, 13 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade



JAMILLE COZZOLINO HARB
Prefeita em Exercício


OFÍCIO GP Nº 126/2023
Magé, RJ, 13 de abril de 2023.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a implementação do ENSINO DIGITAL em todas as unidades escolares do Município de Magé e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,




JAMILLE COZZOLINO HARB
Prefeita em Exercício

Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé

Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2818, DE 12 DE JULHO DE 2023.