PROJETO DE LEI45/2021

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 45/2021

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ:


D E C R E T A :

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 de abril de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 06/2021
Magé, RJ, 07 de abril de 2021.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº 2.420/2018, restaurando o Art. 73, Inciso VI da Lei nº 1.743/2006, vinculando a receita do ICMS Verde ao Fundo Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico – FUMASB.

O Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos – PMGIRS é uma determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010.

Considerando que através do Contrato nº 072/2019 - PREGÃO 042-17, a Prefeitura elaborou o PMGIRS, tendo sido finalizado e aprovado em Audiência Pública no dia 21/09/2020, condição para a sua validade.

Para garantir que a Política Municipal de Resíduos Sólidos, estabelecida no PMGIRS, seja de fato e de direito executada.

O Decreto Estadual nº 46.645/2019, no Anexo V, que trata do Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA), determina que o Município será avaliado de acordo com o número de instrumentos de gestão ambiental comprovados, e um desses instrumentos é ter o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Finalmente, que os critérios para se obter um valor adicional de 1% junto ao ICMS Verde é o Plano ter sido instituído legalmente, por meio de Lei ou Decreto Municipal.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 de abril de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


OFÍCIO GP Nº 166/2021
Magé, RJ, 07 de abril de 2021.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “Revoga a Lei nº 2.420/2018, restaurando o Art. 73, Inciso VI da Lei nº 1.743/2006, vinculando a receita do ICMS Verde ao Fundo Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico – FUMASB”.

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2582 DE 26 DE ABRIL DE 2021