PROJETO DE LEI79/2021

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 79/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados o inciso II e o § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2536/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - (...)
II - 95% das receitas serão destinados ao Procurador-Geral, aos Subprocuradores Gerais e demais Procuradores do Município.
§ 1º O rateio previsto no inciso II será realizado de forma igualitária entre o Procurador Geral, os Subprocuradores Gerais e os demais Procuradores efetivos, atendidos os critérios estabelecidos nesta lei.
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º (...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2021.

MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 16/2021
Magé, RJ, 10 de agosto de 2021.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a alteração do art. 5º, inciso II e § 1º, da Lei Municipal nº 2536/2020 e dá outras providências.
Trata o presente projeto de lei sobre a alteração do art. 5º, inciso II e § 1º, da Lei Municipal nº 2536/2020, para alterar os destinatários das receitas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Magé.
O Decreto nº 3484/2021 criou, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, o cargo de Subprocurador Geral de Contencioso, símbolo SS. De acordo com o seu art. 8º, o Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2021.
Dessa forma, mostra-se necessária a alteração da lei que instituiu o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Magé, para adequar os destinatários das suas receitas, bem como a estipulação de efeitos também a partir de 01 de julho de 2021.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


OFÍCIO GP Nº 302/2021
Magé, RJ, 10 de agosto de 2021.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “DISPÕE sobre a alteração do art. 5º, inciso II e § 1º, da Lei Municipal nº 2536/2020 e dá outras providências”.

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2600, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021