PROJETO DE LEI Nº 79/2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 5º, INCISO II E § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2536/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
PREFEITO
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a alteração do art. 5º, inciso II e § 1º, da Lei Municipal nº 2536/2020 e dá outras providências”.
Trata o presente projeto de lei sobre a alteração do art. 5º, inciso II e § 1º, da Lei Municipal nº 2536/2020, para alterar os destinatários das receitas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Magé.
O Decreto nº 3484/2021 criou, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, o cargo de Subprocurador Geral de Contencioso, símbolo SS. De acordo com o seu art. 8º, o Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2021.
Dessa forma, mostra-se necessária a alteração da lei que instituiu o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Magé, para adequar os destinatários das suas receitas, bem como a estipulação de efeitos também a partir de 01 de julho de 2021.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.
MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2021.
PREFEITO
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “DISPÕE sobre a alteração do art. 5º, inciso II e § 1º, da Lei Municipal nº 2536/2020 e dá outras providências”.
Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.
Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO
Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé
Texto do Autógrafo:
LEI Nº 2600, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021