PROJETO DE LEI77/2022

Autor(es): Vereador ARTHUR COZZOLINO
PROJETO DE LEI Nº 77/2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Magé - RJ “O DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.

Art. 2º As solenidades comemorativas do DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS serão elaboradas como instrumento de política pública, com o intuito de conscientizar a população sobre o papel dos protetores, na busca pelo direito e garantia de bem estar dos animais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ,__ de _____ de 2022.


ARTHUR COZZOLINO
Vereador

JUSTIFICATIVA



Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2687, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.