PROJETO DE LEI5/2022

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 5/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :


Art. 1º Fica criada a Escola Municipal com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE CARVALHO DOS SANTOS, localizada na Avenida Roberto Silveira, n° 351, Praia do Imperador, Mauá, 5º distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 25 de janeiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 03/2022
Magé, RJ, 25 de janeiro de 2022.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE CARVALHO DOS SANTOS, localizada no 5º distrito de Magé.”
Trata-se de Projeto de Lei que tem a finalidade de criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE CARVALHO DOS SANTOS, localizada no 5º distrito de Magé.

Maria do Carmo de Carvalho dos Santos nasceu em casa, na Rua Itabira, Duque de Caxias, RJ; em 27 de setembro de 1961. Concluiu o curso Normal em 1980, iniciando o ofício que tanto amava em rede privada. Casou-se em 30/05/1981 com Paulo Roberto dos Santos, com quem teve quatro filhos: Paulo Roberto dos Santos Junior, Marcus Vinicius dos Santos, Heloísa Helena Carvalho dos Santos e Maria Clara Carvalho dos Santos.

Assumiu sua matrícula na rede municipal de Magé no ano de 2000, na Escola Municipal Paulo Freire, que na época funcionava neste prédio, que hoje recebe seu nome. Exerceu com excelência sua profissão durante 20 anos, até que adoeceu. (Chikungunya e desenvolveu Guillain-Barré)

Sua vida foi marcada pelo seu grande coração, assumiu a criação de oito sobrinhos que, ficaram órfãos de mãe. E essa missão, Maria do Carmo, também concluiu com zelo e amor.

Católica, fazia parte de vários movimentos e pastorais na Paróquia Nossa Senhora da Guia - 5° Distrito. Foi catequista, cursilhista, ministra extraordinária da Eucaristia, coordenadora da Pastoral da Criança e membro do Encontro de Casais.

Realmente não havia limites para essa mulher. Cursou Letras na FEUDUC, concluindo no ano de 2004.

Seus vinte anos de exercício na educação pública, foram na Escola Municipal Paulo Freire, onde ajudou a construir o conhecimento e carácter de muitos e muitos alunos.

Seu legado não será esquecido por aqueles que a conheceram... Sempre com um sorriso no rosto, não era vista de mau humor.

Além de quatro filhos e seu esposo, Maria do Carmo também deixou nove netos que, a guardarão em suas memórias, assim como, todos os amigos e colegas que também sentem sua falta. Ela nos deixou em 27/01/2020.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 25 de janeiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 23/2022
Magé, RJ, 25 de janeiro de 2022.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE CARVALHO DOS SANTOS, localizada no 5º distrito de Magé.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2634, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022