PROJETO DE LEI49/2022

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 49/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados o § 1º e o caput do art. 5º da Lei Nº 2627/21, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022” que passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, inclusive para fins de transposição, remanejamento ou transferência, mediante recursos provenientes:

(...)

§ 1º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no caput os decretos cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como quando os recursos que forem provenientes de excesso de arrecadação ou superávit financeiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 05 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 14/2022
Magé, RJ, 05 de maio de 2022.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Altera o § 1º e o caput do artigo 5º da Lei Nº 2627/21, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022.”
A alteração do percentual para remanejamento orçamentário se justifica em razão do caos financeiro e de todas as dificuldades encontradas no primeiro ano de governo - 2021 e, nesse momento, existe um grande movimento de melhoria de investimentos em obras públicas visando aumento da qualidade de vida de todos os moradores do município. Cumpre lembrar também que essa administração vem reconhecendo direitos dos servidores do município de Magé, como por exemplo o pagamento do anuênio e o enquadramento deles em função de Leis municipais aprovadas por essa Egrégia Casa de Leis e que foram solenemente ignoradas por gestões anteriores.

Cumpre salientar a importância desse remanejamento para cumprir todas as obrigações com os servidores e fornecedores do município.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 05 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 107/2022
Magé, RJ, 05 de maio de 2022.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “Altera o § 1º e o caput do artigo 5º da Lei Nº 2627/21, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022.”
Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2659, DE 13 DE MAIO DE 2022.