PROJETO DE LEI Nº 20/2021
ESTABELECE A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,
Art. 2° A Campanha tem por objetivo prevenir possíveis doenças vocais e auditivas decorrentes do trabalho diário de professor, por meio de atendimento médico regular para esses profissionais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Estado e a União para consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3° A Campanha deverá realizar consultas preventivas dentro da rede municipal de saúde para os funcionários da Secretaria Municipal de Educação, bem como promover a realização de cursos visando a conscientização e a prevenção de problemas ligados à saúde vocal e auditiva.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 5° A Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfunção, será garantido ao professor o pleno acesso ao tratamento médico.
Art. 6° O Poder Executivo regulará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2021.
Vereador
Tendo em vista esse objetivo peço a ajuda de meus pares para aprovação desse importantíssimo projeto de Lei.
Texto do Autógrafo: