PROJETO DE LEI Nº 510/2024
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER À DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO COM ENCARGO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE DE IMÓVEIS TOMBADOS NO REGISTRO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAGÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 2º Fica autorizada a doação, com encargo, ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, com a obrigação de instalação e manutenção de um campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE na área doada, nos termos do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O descumprimento dos encargos constantes desta Lei ensejará a revogação da doação nela referida com a consequente reversão dos imóveis ao Município, inclusive com suas benfeitorias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 26 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
MENSAGEM Nº 11/2024
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação e doação com encargo ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE de imóveis tombados no Registro de propriedade do Município de Magé e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal de Magé a proceder à desafetação e doação, com encargo de implantação de campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE (IFFLUMINENSE), de imóveis tombados no Registro de Propriedade do Município.
A educação é um direito fundamental do cidadão e um dos principais pilares do desenvolvimento social e econômico de um país. O acesso à educação de qualidade é essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e preparados para os desafios do mundo contemporâneo.
O IFFLUMINENSE é uma instituição pública federal de ensino superior que se destaca pela qualidade do ensino, pela pesquisa e pela extensão universitária. A instituição oferece cursos técnicos, graduação e pós-graduação em diversas áreas do conhecimento, além de realizar projetos de pesquisa e extensão que beneficiam a comunidade local, o que vem a contribuir para a formação de mão de obra qualificada para o mercado de trabalho local.
O município de Magé possui uma grande população jovem e uma demanda crescente por vagas em instituições de ensino superior. A criação de um novo campus do IFFLUMINENSE em Magé contribuirá para ampliar o acesso à educação de qualidade para a população local, especialmente para os jovens de baixa renda.
Os imóveis objeto de desafetação e doação estão localizados em área central do município de Magé e possuem grande potencial para a implantação de um campus do IFFLUMINENSE. Os imóveis possuem boa infraestrutura e estão em condições adequadas para uso.
O Projeto de Lei prevê que a doação dos imóveis ao IFFLUMINENSE seja feita com o encargo de implantação do campus da instituição. Isso significa que o IFFLUMINENSE será responsável pela realização de obras de construção, reforma e adaptação necessárias para a instalação do campus.
A doação dos imóveis ao IFFLUMINENSE trará diversos benefícios para o município de Magé, entre os quais: a ampliação do acesso à educação de qualidade para a população local; a geração de emprego e renda, o desenvolvimento social e econômico do município.
A desafetação e doação dos imóveis ao IFFLUMINENSE para a implantação de um campus universitário em Magé é uma medida de grande importância para o desenvolvimento do município. Essa iniciativa trará diversos benefícios para a população local, como a ampliação do acesso à educação superior, a geração de emprego e renda, a qualificação da mão de obra e o desenvolvimento social.
Portanto, solicito o apoio e apreciação dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que se trata de matéria de fundamental importância para a implantação de campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE (IFFLUMINENSE).
Magé, RJ, 26 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 142/2024
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação e doação com encargo ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE de imóveis tombados no Registro de propriedade do Município de Magé e dá outras providências.”
Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.
Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração. Atenciosamente,
PREFEITO
Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé
Texto do Autógrafo: