PROJETO DE LEI90/2023

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 90/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


R E S O L V E :

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Magé, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com o objetivo de coordenar, planejar, executar e fiscalizar as políticas, programas e ações relacionadas aos serviços públicos de limpeza urbana.

Art. 2º A execução e orientação das atividades concernentes à limpeza pública, capina, recolhimento de resíduos sólidos, resíduos orgânicos, na forma da lei, ou sua fiscalização no caso de terceirização, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria ora criada.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos do Município de Magé-RJ, entre outras atribuições que lhe for determinada pelo chefe do Poder Executivo:

I - coordenar a gestão dos serviços públicos municipais relacionados a limpeza urbana, visando a sua eficiência, qualidade e melhoria contínua;

II - planejar e executar a manutenção, conservação e limpeza das vias públicas, praças, parques, jardins e demais espaços públicos do município;

III - promover a gestão e fiscalização dos serviços de coleta de resíduos sólidos, incluindo a implantação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos;

IV - promover a limpeza e conservação dos próprios municípios ou espaços utilizados pela administração direta, indireta ou fundacional, como escolas, hospitais, postos de saúde, praças desportivas, entre outros;

V - planejar, coordenar e executar os serviços de limpeza pública, de manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, contratando empresas para sua execução, quando for de interesse do Município, bem como fiscalizar a execução dos mesmos;

VI - planejar, coordenar e executar o serviço de coleta, transporte e disposição final do lixo domiciliar, por administração direta ou através da contratação de serviços de terceiros;

VII - gerenciar e fiscalizar a execução de contratos de serviços públicos terceirizados relacionados às finalidades da Secretaria;

VIII - promover a coordenação ou parcerias com os órgãos estaduais, federais e outros municípios, visando a captação de recursos e o estabelecimento de parcerias para a melhoria e modernização dos serviços públicos municipais de limpeza urbana; e

IX - elaborar e executar o Plano Municipal de Serviços Públicos, em consonância com as diretrizes definidas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos será chefiada por um Secretário Municipal, nomeado pelo Prefeito Municipal, e contará com uma estrutura administrativa adequada para o desempenho de suas atribuições

Art. 5º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Municipal de Serviços Públicos, com os vencimentos correspondentes ao símbolo AP do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos será composta por uma estrutura organizacional adequada às suas atribuições, a ser definida por meio de regulamentação específica, além dos cargos e contratos relacionados no Decreto Municipal nº 3625, de 22 de março de 2023, que passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento vigente, não contado essas adequações para os efeitos do disposto no inciso I do art. 5º da Lei nº 2695, de 08 de dezembro de 2022.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Magé, RJ, 25 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade




RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 14/2023
Magé, RJ, 25 de maio de 2023.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “CRIA, na estrutura administrativa do Município de Magé, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências.”

Considerando a importância de uma gestão eficiente e organizada dos serviços públicos no município de Magé-RJ, apresentamos este Projeto de Lei Municipal que visa à criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. A criação dessa secretaria tem como objetivo centralizar e aprimorar a gestão das atividades e dos recursos relacionados aos serviços públicos prestados à população mageense.

A descentralização e o fortalecimento das estruturas administrativas municipais são fundamentais para a eficiência e a transparência na prestação de serviços públicos. Com a criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, buscamos melhorar a coordenação e o planejamento desses serviços, promovendo um atendimento mais ágil, efetivo e de qualidade à população.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

Magé, RJ, 25 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


OFÍCIO GP Nº 194/2023
Magé, RJ, 25 de maio de 2023.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “CRIA, na estrutura administrativa do Município de Magé, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé

Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2792, DE 02 DE JUNHO DE 2023.