PROJETO DE LEI44/2021

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 44/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o § 2º do art. 7º que passam a ter a seguintes redações:
“Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir, no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita total estimada por esta Lei, não sendo considerados no cômputo desse limite os créditos suplementares:
(...)
§ 2° Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no caput os decretos cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo projeto ou atividade, que não alterem os valores constantes no anexo 2 da Lei 4320/64 - Natureza de Despesas por Categorias Econômicas, bem como, quando a fonte de recurso for proveniente do excesso de arrecadação ou superávit financeiro.”
Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual de 2021, do Município de Magé.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 12 de abril de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 09/2021

Magé, RJ, 12 de abril de 2021.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração de Artigo da Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, Nº 2560/2020, e dá outras providência”.

A alteração do percentual para remanejamento orçamentário se justifica em razão do caos financeiro e de todas as dificuldades encontradas, nesse primeiro momento, para cumprir todas as obrigações com os servidores e fornecedores do município.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ,RJ, 12 de abril de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 169/2021
Magé, RJ, 12 de abril de 2021.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a alteração de Artigo da Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, Nº 2560/2020, e dá outras providência”.

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2577 DE 15 DE ABRIL DE 2021