PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL3/2021


Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3/2021

Autoria: PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :


Art. 1º O Parágrafo único do art. 256, da Lei Orgânica do Município de Magé, acrescentado pela Emenda nº 47, de 12/06/2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 256. (…)
Parágrafo único. A implantação de aterros sanitários, centros de tratamento de resíduos e similares serão permitidos para absorver lixo e resíduos gerados pelo Município de Magé e por outros municípios, desde que devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.”

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

MAGÉ, RJ, 25 de maio de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3/2021


Autoria: PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :


Art. 1º Altera e renumera o Parágrafo único para § 1º, acrescentado pela Emenda nº 47, de 12/06/2003 e acrescenta o § 2º ao art. 256, da Lei Orgânica do Município de Magé,, com a seguinte redação:

“Art. 256. (…)
§ 1º A implantação de aterros sanitários, centros de tratamento de resíduos e similares serão permitidos para absorver lixo e resíduos gerados pelo Município de Magé e por outros municípios, desde que devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.
§ 2º O Aterro Sanitário localizado no município de Magé só poderá receber resíduos sólidos provenientes de outros municípios se tiver condições técnicas de converter os mesmos em energia.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

MAGÉ, RJ, 08 de junho de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


OFÍCIO GP Nº 256/2021
Magé, RJ, 08 de junho de 2021.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, SUBSTITUTIVO ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que “Altera o Parágrafo único do art. 256, da Lei Orgânica do Município de Magé, acrescentado pela Emenda nº 47, de 12/06/2003”.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 11/2021
Magé, RJ, 25 de maio de 2021.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “Altera o Parágrafo único, art. 256, da Lei Orgânica do Município de Magé, acrescentado pela Emenda nº 47, de 12/06/2003.”

Cumpre esclarecer que o Município de Magé é cortado por diversos corpos hídricos, o que complica a situação para a escolha de um novo local para destinação final adequada dos resíduos, bem como necessitamos com, urgência regularizar, a situação do aterro sanitário de Magé sob pena de ficar sem local adequado para a destinação correta do lixo produzido pelo Município.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 25 de maio de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 247/2021
Magé, RJ, 25 de maio de 2021.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que “Altera o Parágrafo único do art. 256, da Lei Orgânica do Município de Magé, acrescentado pela Emenda nº 47, de 12/06/2003”.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé