PROJETO DE LEI Nº 127/2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS DAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DE Nº 2.538 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 E DE Nº 2589 DE 08 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIARIOS | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | ||
2021 | 2022 | 2023 | Observar Parágrafo único | |||
MULTAS E JUROS SOBRE A DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS EM ATRASO | DE 50 A 100% DE ANISTIA | CONTRIBUINTES INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31/12 2020 | 9.230.000,00 | 9.230.000,00 | 5.000.000,00 | |
TOTAL | 9.230.000,00 | 9.230.000,00 | 5.000.000,00 |
TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIARIOS | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | ||
2022 | 2023 | 2024 | Observar Parágrafo único | |||
MULTAS E JUROS SOBRE A DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS EM ATRASO | DE 50 A 100% DE ANISTIA | CONTRIBUINTES INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31/12 2020 | 9.230.000,00 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | |
TOTAL | 9.230.000,00 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 |
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS DAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DE Nº 2.538 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 E DE Nº 2589 DE 08 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sirvo-me da presente para apresentar aos senhores Vereadores membros dessa nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre modificação da Lei de Diretrizes Orçamentária, acrescentado o “quadro demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita”, definido na Lei nº 2.538 de 13 de outubro de 2020, tendo em vista a alteração procedida através da Lei Municipal nº 2616 de 07 de dezembro de 2021.
A demonstração da presente renúncia está considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual que vigorará em 2022, tendo por base as condições definidas no art. 12 da LC 101/2000, estando caracterizada sua evolução pela estimativa da arrecadação da dívida ativa nos créditos passíveis de cobrança, sua evolução nos últimos exercícios e o montante do crédito parcelado referente a cada exercício, não afetando as metas de resultados fiscais constantes do anexo da LDO aprovado pela Lei 2589/2021, tanto em relação ao exercício atual, como para os dois subsequentes.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.
MAGÉ, RJ, 15 de dezembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS DAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DE Nº 2.538 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 E DE Nº 2589 DE 08 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.
Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO
Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé
Texto do Autógrafo:
LEI Nº 2626, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021