PROJETO DE LEI33/2023

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 33/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,


R E S O L V E :


Art. 1º Cria e dá denominação à nova Unidade Escolar de Rede de Ensino de Magé, CRECHE MUNICIPAL MARIA JOSÉ FERREIRA BATISTA, localizada na Rua 18, s/nº, Maurimárcia, Piabetá, 6º Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Magé, RJ, 13 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade




RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 04/2023
Magé, RJ, 13 de março de 2023.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ


Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, CRECHE MUNICIPAL MARIA JOSÉ FERREIRA BATISTA, localizada no 6º Distrito de Magé.”

Maria José Ferreira Batista, professora, nascida em Raiz da Serra, em 25/07/1954, faleceu aos 48 anos. É mãe de Adriana Cristina Batista Rosa e avó de Jacydabel Velanes Aguiar Junior. Lecionou com grande dedicação em diversas escolas no município e no Estado, dedicando a vida toda pela Educação com excelência e compromisso. Mais que professora, foi uma educadora, respeitada pelo seu trabalho e sempre preocupada com seus alunos.

Maria José era uma professora dedicada e extremamente comprometida com a educação. Era uma apaixonada pelas salas de aula. Sabia o nome de cada criança e amava especialmente os alunos mais bagunceiros. Muito querida pelos colegas de profissão, alunos, pais e por toda a comunidade, ela contagiava a todos com a sua alegria. Era uma pessoa prestativa, humana, sempre disposta a ajudar e colaborar em tudo que fosse preciso.

Dedicar-se a educar, passar conhecimento, responsabilidade, lições de vida, são para poucos e a professora Maria José foi um dessas pessoas que durante toda a sua trajetória no magistério foi capaz de expressar com grande intensidade o que é ser professor.

Sua partida tão precoce deixou a todos saudosos. Seguir após a perda dessa grande profissional foi muito difícil para toda comunidade escolar que via nela uma figura importante em suas vidas. Sua contribuição como professora no município foi de extrema importância. Ela nos deixou grandes lições, aprendizados e memórias boas.

Saudade e gratidão são os nossos sentimentos por essa querida amiga. Seu legado de trabalho, alegrias, ideias, retidão e amor, ficarão para sempre nas mentes e nos corações de sua família, amigos, colegas, educadores e alunos. Por todo amor dedicado à educação de nosso município, oferecemos como tributo a ela todo o nosso respeito e admiração!

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

Magé, RJ, 13 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 74/2023
Magé, RJ, 13 de março de 2023.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, CRECHE MUNICIPAL MARIA JOSÉ FERREIRA BATISTA, localizada no 6º Distrito de Magé.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Magé

Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2754, DE 24 DE ABRIL DE 2023.