PROJETO DE LEI112/2021

Autor(es): Vereador PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 112/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, a proceder a desafetação do bem imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida, cuja área total é de 948,87 m², localizado entre as ruas 6 e 13 do loteamento denominado Conjunto Habitacional Vilar Santo Aleixo, no 2º Distrito de Magé, também conhecido como BNH.

Art. 2º Fica autorizada a doação, nos termos do art. 129 da Lei Orgânica Municipal, com o encargo para o donatário de manter em funcionamento a creche existente, de forma gratuita, para os usuários moradores da localidade, pelo prazo de 10 anos.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 20 de outubro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 23/2021
Magé, RJ, 20 de setembro de 2021.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.”
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para desafetação e doação de bem imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, atualmente ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida, cuja área total é de 948,87 m², localizado entre as ruas 6 e 13 do loteamento denominado Conjunto Habitacional Vilar Santo Aleixo, no 2º Distrito de Magé, também conhecido como BNH.
Diante da inegável importância que representa a Igreja Nossa Senhora da Aparecida para a comunidade e o desenvolvimento de trabalho comunitário de cunho social desenvolvido ao longo de décadas no imóvel objeto deste projeto de lei torna-se imprescindível a regularização da propriedade do imóvel em reconhecimento pelos relevantes serviços sociais oferecidos à comunidade pela referida instituição religiosa.
O projeto de lei tem, ainda, a finalidade de autorizar a doação do imóvel com o encargo de o donatário manter em funcionamento a creche pelo período de 10 anos
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Magé, reitero a Vossas Excelências as expressões de elevada estima e consideração.

MAGÉ, RJ, 20 de outubro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



OFÍCIO GP Nº 360/2021
Magé, RJ, 20 de outubro de 2021.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, que Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.”

Solicito que este Projeto de Lei seja apreciado pelo Plenário dessa Casa Legislativa em caráter de urgência, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magé.

Na oportunidade, reitero expressão de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Exmo. Sr.

LEONARDO FRANCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Magé


Texto do Autógrafo:

LEI Nº 2608, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021